É certo que uma série de situações cotidianas mudou em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19. Uma dessas mudanças está relacionada aos prazos previstos na lei de trânsito.
Você deve ter ouvido falar que os prazos para apresentação de defesa ou recursos de multas, suspensão e cassação, renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), transferência de propriedade de veículo ou registro de veículo novo foram interrompidos durante a pandemia.
Ocorre que tais prazos serão retomados, gradativamente, a partir de 1º de dezembro de 2020.
Assim, caso você se encaixe em alguma das situações destacadas acima, precisa se atentar aos novos prazos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Para a renovação da CNH, por exemplo, o condutor que teve seu documento vencido no ano de 2020 precisará se dirigir ao órgão de trânsito a partir de 1º de janeiro de 2021, da seguindo forma:
– os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021;
– para os documentos vencidos em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021;
E assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Já para transferência de veículo, os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não estabeleça um cronograma, fica estabelecida a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
O proprietário de veículo novo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o registro e licenciamento de veículo.
O CONTRAN também regulou os prazos para indicação de condutor, apresentação de defesa e interposição de recursos nos processos administrativos de trânsito, que passa a ser os seguintes:
Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.
Para as infrações cometidas entre 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, o envio das notificações de autuação deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração e seguir os dispostos no CTB. Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, serão enviadas as NA em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.
Assim, atente-se ao novo prazo estabelecido pelo CONTRAN, para não ter maiores problemas quanto às leis de trânsito.
Para maiores esclarecimentos, a Kupper Advocacia está disposta a ajudá-lo.
Fonte: Dra. Gabriela Bottura