Acidente de trabalho com fatalidade: direitos e amparo legal

O acidente de trabalho tem previsão na Constituição Federal (CF/1988) no capítulo próprio da Previdência Social, no art. 201, I, § 10 com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019 e nos arts. 19 a 23 da Lei nº8.213/1991 (Lei de Benefícios ou Planos de Benefícios da Previdência Social -PBPS). Ainda nos arts. 336 a 346 do Regulamento da Previdência Social (RPS).

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A Periculosidade na Legislação Brasileira e a Exclusão dos Jornalistas do Rol Taxativo

A periculosidade, conforme definida na legislação trabalhista brasileira, é um adicional concedido a trabalhadores que se expõem a riscos significativos à saúde ou à vida durante a execução de suas funções. Este conceito está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 193 a 197, e regulamentado por normas regulamentadoras que especificam as condições e atividades consideradas perigosas. Contudo, um desafio persistente é a natureza taxativa dessas regulamentações, que especificam quais profissões e circunstâncias são elegíveis para o adicional de periculosidade, deixando algumas profissões, como a dos jornalistas, em uma zona de indefinição legal, apesar dos riscos evidentes que enfrentam.

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