Contrato de compra e venda de imóveis. Fique atento a essas dicas!

Nunca assine um documento sem ler! Este é um conselho que a maioria das pessoas já deve ter recebido. Apesar de a dica parecer óbvia, sabemos que a pressa pode fazer com que nos esqueçamos desse conselho tão importante.

A assinatura do contrato é parte fundamental da compra de um imóvel e é por meio dela que fica formalizada a venda. Por isso, o contrato deve ser elaborado e analisado com cuidado, de maneira que o comprador tenha seus direitos resguardados.

Todas as informações essenciais sobre a negociação que você está prestes a fechar devem constar no contrato de compra e venda de imóvel. Assim, antes de assinar, você deve verificar se todos os seus direitos e deveres constam no documento, bem como os do vendedor. Veja se as informações são claras, se há transparência na negociação e esclareça todas as possíveis dúvidas que surgir.

Depois que o contrato estiver assinado, com firma reconhecida, dificilmente você conseguirá mudar os termos da compra e venda do imóvel. Assim, tudo deve ser checado antes.

Lembre-se, caso haja algum dado em desacordo com o que foi combinado antes da assinatura do contrato, você tem todo o direito de pedir a mudança ou a retirada de cláusulas que possam estar inadequadas.

Veja abaixo algumas informações que devem constar no seu contrato, de forma que você possa evitar problemas futuros:

  • Valores e condições de pagamento;
  • Valor da entrada e das prestações, além da data de quitação, em caso de financiamento imobiliário;
  • Se houver parcelamento, índices de correção e taxas de juros aplicadas;
  • Declaração de quitação das cotas de condomínio;
  • Documento de vistoria completa do imóvel;
  • Número de vagas de garagem;
  • Mobília incluída na negociação (se for o caso);
  • Data de entrega das chaves do imóvel etc.

Nada do que foi negociado durante a transação deve ficar de fora do documento, já que acordos verbais não serão considerados válidos caso haja problemas judiciais.

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