Afinal, o que é regime de bens?
Regime de bens é um conjunto de regras que os noivos devem escolher antes da celebração do casamento, para definir juridicamente como os bens do casal serão administrados.
A escolha do regime de bens deve ser feita no momento da habilitação para o casamento. A opção pela comunhão parcial dá-se por simples termo nos autos, enquanto, para os demais regimes, exige-se pacto antenupcial, lavrado por escritura pública em Tabelionato de Notas, a qual deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis, para que produza efeito perante terceiros.
O pacto antenupcial nada mais é do que um contrato entre os noivos, no qual, deliberam sobre os efeitos patrimoniais do casamento, definindo o regime de bens que vigorará entre eles. Pode-se estabelecer outros encargos e obrigações, desde que não afetem a dignidade das pessoas envolvidas.
No atual sistema jurídico brasileiro, a legislação civil estabelece quatro diferentes modelos de regimes de bens do casamento: comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação convencional de bens.
Salvo algumas exceções previstas em lei, poderão os noivos escolher qualquer regime de bens na habilitação matrimonial junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Lembrando que, quando não houver pacto antenupcial, ou sendo ele nulo ou ineficaz, vigorará entre os cônjuges o regime de comunhão parcial, uma vez que é conhecido como o regime legal ou supletivo de bens.