Recentemente, realizamos uma enquete via Linkedin questionando o motivo de tão poucos jornalistas e radialistas denunciarem o assédio moral na Justiça do Trabalho. 

Recentemente, realizamos uma enquete via Linkedin questionando o motivo de tão poucos jornalistas e radialistas denunciarem o assédio moral na Justiça do Trabalho. 

A maioria esmagadora respondeu que não o faz por “medo de ficar queimado”

Mas por que esse medo pode ser um #mito? 

Em tempo de premiações como a “great place to work” e princípios da governança corporativa, a percepção de justiça foi se alterando ao longo do tempo. 

Isso se deve ao fato de as pessoas passarem a entender melhor que direito é diferente de justiça, ou seja, direito é direito, portanto, irrenunciável. Explico!  

Tanto as empregadoras quanto os empregados, com o acesso à informação e a democratização do conhecimento dos direitos constitucionais, estão mais maduros e cientes de que o trabalhador que entrar com uma ação trabalhista assessorados por uma advocacia séria não é um oportunista, mas alguém que reconhece o dever de se resguardar moral e materialmente de um dano que atingiu a sua dignidade. 

O assédio causa impactos profundos na vida de qualquer profissional. A ausência de busca do judiciário, inclusive, pode ocasionar problemas drásticos como o desemprego sem amparo e a escalada de um adoecimento psíquico. 

“Mas se o meu futuro empregador não tiver essa maturidade e descobrir que eu tenho uma ação anterior?”

O primeiro ponto é que a Justiça do Trabalho não permite a busca direta, em seu site, de ações por meio de CPF e nome dos reclamantes. 

E se a busca livre no Google retornar o resultado de uma ação trabalhista?

Mesmo nesse caso, você está resguardado também pela Justiça do Trabalho, afinal existem direitos que protegem as pessoas, inclusive, no pré-contrato (entrevista, processo seletivo e afins). 

Logo, se em seu processo seletivo houver alguma pergunta oral ou questionário físico sobre a existência de uma possível ação trabalhista anterior, saiba que se trata de medida discriminatória, passível, inclusive, de indenização. E mesmo se você souber, por meio de testemunhas, que não houve sua contratação por uma retaliação à processo anterior, saiba que essas pessoas, as gravações de conversas ou prints de WhatsApp podem socorrê-lo em uma eventual ação trabalhista por danos morais. 

A construção de um acesso, realmente livre, ao judiciário trabalhista começa com a mudança de mentalidade e consciência da própria classe. Vamos juntos? 

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