Layoff e demissão em massa: você sabe o que cada um significa? Com um cenário bastante instável para algumas empresas, e até mesmo grandes companhias, elas acabaram optando por realizar cortes. Com isso, muitos colaboradores começaram a comunicar que tinham sofrido layoff ou demissão em massa e que estavam disponíveis no mercado. No entanto, é importante saber que essas estratégias apresentam contextos diferentes para os funcionários e é sobre eles que você vai saber mais agora.
O que é o Layoff?
Traduzido para o português, o layoff significa “período de inatividade”, o que quer dizer que quando a empresa adota essa estratégia, dentro do âmbito do Direito do Trabalho, ela reduz a jornada de trabalho do colaborador, bem como a jornada de trabalho, mas também pode optar pela suspensão temporária do contrato de serviço. Entretanto, para que isso aconteça, a empresa precisa comprovar que não tem condições de seguir com suas atividades normalmente devido a problemas econômicos, tecnológicos ou estruturais. Além disso, o período de layoff deverá durar de dois a cinco meses. Essa estratégia está amparada pela Lei 4.923/1965.
Em relação aos direitos, conforme previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), é obrigação da empresa comunicar o layoff com 15 dias de antecedência e assinar o Acordo Coletivo, além de assegurar que o salário não tenha redução superior a 25%, que haja ajuda compensatória, que os benefícios sejam mantidos, que possa atuar em outras empresas durante o período de layoff e que, em caso de demissão, haja o pagamento de multas.
E a demissão em massa?
Já a demissão em massa, nada mais é do que a demissão de vários colaboradores ao mesmo tempo e pelo mesmo motivo. Nesse caso, não é necessário a autorização prévia do sindicato para a empresa aplicar essa estratégia. No entanto, ela deve garantir ao funcionário os direitos de FGTS, saldo do salário, aviso prévio, 13º salário proporcional e férias proporcionais.
Por fim, fica claro que há diferenças significativas entre o layoff e a demissão em massa, mas que em ambos, os colaboradores são assegurados conforme o previsto na CLT. Em caso de dúvidas, consulte um advogado.