Quais trabalhadores são considerados bancários?

Bancários são os empregados prestadores de serviços para os bancos e instituições financeiras, em empresas de crédito, financiamento ou investimento e ainda empresas de processamentos de dados.

Necessário esclarecer que os direitos trabalhistas bancários são previstos de forma específica, através da legislação, acordos e convenções coletivas.

Além da previsão da CLT, de acordo com a súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho, empresas de crédito, financiamento ou investimento, chamadas popularmente de financeiras, também são caracterizadas como estabelecimentos bancários. Por isso, os financiários e profissionais que atuam nesse ramo, têm os mesmos direitos trabalhistas dos bancários.

Já a Sumula 239 esclarece que é bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço a banco integrante do mesmo grupo econômico, exceto quando a empresa de processamento de dados presta serviços a banco e a empresas não bancárias do mesmo grupo econômico ou a terceiros.

As Súmulas 55 e 239 foram implementadas com o intuito de evitar que instituições bancárias tentem burlar a jornada de trabalho máxima dos seus trabalhadores, já que, teoricamente, profissionais de financeiras, prestadores de serviços, administradoras de cartões, empresas de processamento de dados, deveriam trabalhar o mesmo tempo que bancários.

Na prática, boa parte das instituições financeiras trabalham mais, e tem os encargos laborais e tributos mais baratos. Com isso, muitos bancos criam empresas prestadoras de serviços financeiros para, de alguma forma, economizarem.

Portanto, os profissionais bancários devem ficar atentos aos seus direitos, principalmente ao direito a jornada de trabalho especial de 6 horas.

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