Qual a diferença entre o gerente de agência e o gerente geral para fins de limitação da jornada de trabalho?

Gerente-geral é autoridade máxima na agência; possui cargo de confiança imediata do empregador. Já os demais gerentes bancários – gerente de administração, gerente de contas, etc. – têm poderes secundários e setoriais; possuem cargo de confiança mediata.

O gerente de agência, não obstante pode ser considerado exercente de cargo de confiança, não poderá ultrapassar a jornada diária de trabalho de 8 horas. Caso ultrapasse, deverá receber pelas horas extras laboradas após a oitava hora diária.

O gerente geral de agência bancária, por ter uma fidúcia especial, possui cargo de confiança excepcional, não estando sujeito ao controle e limitação da jornada de trabalho. Assim, ainda que trabalhe além da oitava hora diária, não terá direito às horas extras.

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Acidente de trabalho: direitos e deveres do empregador e do trabalhador

Um acidente de trabalho acontece quando o colaborador sofre uma lesão, doença ocupacional ou, em casos extremos, falecimento durante a execução de suas atividades profissionais. Esses acidentes podem incluir quedas, lesões por esforço repetitivo, exposição a produtos químicos ou agentes perigosos e até situações de violência no ambiente de trabalho. Nessas ocorrências, tanto o trabalhador quanto o empregador têm direitos e deveres importantes, que visam proteger a saúde do colaborador e assegurar as responsabilidades da empresa.

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