Justiça desportiva e o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva)

Justiça Desportiva:

A Justiça Desportiva nasceu para acompanhar, regulamentar e julgar assuntos relacionados ao desporto, um conceito que abrange não apenas a atividade física, mas também suas regras e seus regulamentos.

É, então, o ramo especializado da jurisdição brasileira relacionado ao desporto, que ganhou autonomia por força constitucional. Isso porque a Carta da República determina, em seu art. 217, §1º, que o Poder Judiciário somente será acessível para resolução de conflitos esportivos após esgotadas as instâncias da justiça.

A Justiça Desportiva é considerada no mundo jurídico como especial, revestindo-se do que a Constituição denomina de “interesse público”, ainda que seja uma entidade de direito privado. Da mesma forma que outros tipos de tribunal arbitral, a Justiça Desportiva não faz parte do poder Judiciário.

Estrutura da Justiça Desportiva

Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD)

Trata-se do órgão máximo da Justiça Desportiva, formado por nove membros e que atua junto às entidades nacionais de administração do desporto, em âmbito nacional e estadual. Porém, acima dele, estão os órgãos internacionais de jurisdição esportiva, aos quais se pode recorrer em hipóteses específicas. 

Integram a estrutura do Superior Tribunal de Justiça Desportiva o Tribunal Pleno, as Comissões Disciplinares Nacionais, a Procuradoria de Justiça Desportiva, a Corregedoria de Justiça Desportiva, a Secretaria, a Defensoria de Justiça Desportiva e a Escola Nacional de Justiça Desportiva.

O STJD se baseia em um sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD’s estaduais.

Tribunais de Justiça Desportiva (TJD)

Os Tribunais de Justiça Desportiva também são compostos por nove membros e têm jurisdição regional e municipal. Em uma analogia ao sistema processual da Justiça Comum, pode-se dizer que eles se assemelham aos tribunais de segunda instância. Eles também são constituídos por um Tribunal Pleno e Comissões Disciplinares.

Comissões Disciplinares

As Comissões Disciplinares estão presentes nos órgãos mencionados acima. Processam e julgam casos previstos nos Códigos de Justiça Desportiva, assegurados a ampla defesa e o contraditório, conforme redação do art. 52 da Lei Pelé. Elas são como a primeira instância da Justiça Comum e analisam questões envolvendo competições interestaduais ou nacionais e regionais ou municipais, a depender de quall Tribunal estão inseridas: STJD ou TJD.

Quanto tempo a Justiça Desportiva leva para proferir uma decisão?

A justiça desportiva terá o prazo máximo de 60 dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.

Quais são os princípios da Justiça Desportiva?

Da mesma forma que acontece com outras jurisdições, a Justiça Desportiva também é regida por princípios. Alguns deles advêm do Direito Processual (como contraditório, ampla defesa, legalidade, impessoalidade), mas outros são específicos. Eles servem como fundamento para a normatização, a interpretação e o julgamento dos casos jurídicos que envolvem o desporto. Alguns desses princípios são:

Independência

Pelo princípio da independência, a Justiça Desportiva deve atuar de maneira desvinculada de qualquer entidade de administração do desporto. Assim, garante-se a impessoalidade e a imparcialidade das decisões, assegurando um tratamento isonômico às partes.

Tipicidade desportiva

O princípio da tipicidade desportiva se assemelha ao da legalidade, bastante aplicado em diferentes áreas do Direito, determinando a observância das normas pertinentes ao desporto. Logo, nesse âmbito, somente podem ser aplicadas as sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), garantindo segurança jurídica.

Pro-competitione

O pro-competitione estabelece que as competições devem ocorrer da maneira mais natural possível. Dessa maneira, devem-se evitar intervenções desnecessárias que possam afetar os resultados e as classificações de times ou clubes esportivos.

Fair play

Esse termo é bastante conhecido pelo senso comum, entendido como a ética aplicável ao esporte. Assim, esse princípio preza por um jogo limpo, em que prevaleça o respeito entre os atletas e outros personagens envolvidos em competições esportivas.

Submetem-se à jurisdição do STJD, em todo o território nacional, a entidade nacional de administração do desporto; as entidades regionais de administração do desporto; as ligas nacionais ou regionais devidamente chanceladas pela administração do desporto; as entidades de prática desportiva, filiadas ou não, às entidades de administração mencionadas nos incisos anteriores; os atletas profissionais e amadores; os árbitros, assistentes e demais membros de equipe de arbitragem; as pessoas naturais que exerçam quaisquer empregos, cargos ou funções, diretivos ou não, diretamente relacionados ao futebol, em entidades mencionadas neste parágrafo, entre outros: dirigentes, administradores, médicos, treinadores e demais membros de comissão técnica; todas as demais entidades compreendidas pelo Sistema Nacional do Desporto que não tenham sido mencionadas nos incisos anteriores, bem como as pessoas naturais e jurídicas que forem direta ou indiretamente vinculadas, filiadas, controladas ou coligadas, inclusive auditores e Tribunais de Justiça Desportiva das Federações da modalidade.

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