As atividades insalubres são aquelas que apresentam riscos nocivos à saúde e que podem causar doenças no trabalhador, ou seja, situações que expõem o indivíduo a agentes químicos, biológicos ou físicos. Mas, você sabe quais são as atividades e profissões que se enquadram nesse contexto? Continue acompanhando e descubra.
A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) diz no art. 189 o seguinte: “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. ” Dessa forma, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), profissões como aeroviário, auxiliar de enfermeiro, bombeiro, cirurgião, extrator de mercúrio, motorista de ônibus, jornalista, gráfico, toxicologistas, tintureiro e vigia armado são algumas das profissões que se enquadram nessa situação.
O direito à aposentadoria especial para quem exerce essas profissões
Agora, você sabia que todas essas atividades insalubres dão direito a aposentadoria especial? Ela é concedida aos segurados que constam na lista e funcionam da seguinte maneira: idade mínima de 55 anos para atividade especial de 15 anos; idade mínima de 58 anos para atividade especial de 50 anos e idade mínima de 60 anos para atividade especial de 25 anos. Sendo assim, temos a seguinte divisão:
15 anos de atividade especial: britador; carregador de rochas; cavouqueiro; choqueiro; mineiros no subsolo; operador de britadeira de rocha subterrânea e perfurador de rochas em caverna.
20 anos de atividade especial: extrator de fósforo branco; extrator de mercúrio; fabricante de tinta; fundidor de chumbo; laminador de chumbo; moldador de chumbo; trabalhador em túnel ou galeria alagada; trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho; carregador de explosivos e encarregado de fogo.
25 anos de atividade especial: aeroviário; aeroviária de serviço de pista; auxiliar de enfermeiro; auxiliar de tinturaria; auxiliares ou serviços gerais em condições insalubres; bombeiro; cirurgião; cortador gráfico; dentista; eletricista (com exposição no trabalho acima de 250 volts); enfermeiro; engenheiro químicos, metalúrgicos e de minas; escafandrista; estivador; foguista; químicos industriais, toxicologistas; gráfico; jornalista; maquinista de trem; médico; mergulhador; metalúrgico; mineiros de superfície; motorista de ônibus; motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas); técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos; técnico de radioatividade; trabalhadores em extração de petróleo; transporte ferroviário; Transporte urbano e rodoviários; tratorista (grande porte); operador de caldeira; operador de raios-x; operador de câmara frigorífica; pescadores; perfurador; pintor de pistola; professor; recepcionista (telefonista); soldador; supervisores e fiscais de áreas; tintureiro; torneiro mecânico; trabalhador de construção civil (grandes obras, apto acima de 8 andares) e vigia armado, (guardas).
Para comprovar, basta ter o registro em carteira. Normalmente, é o suficiente para que o INSS reconheça o direito.
Caso tenha alguma dúvida a respeito das atividades consideradas insalubres, converse com um advogado especialista. A Kupper Advocacia conta com uma equipe preparada para orientar você no que precisar. Entre em contato e saiba mais!