Receber a notícia de que a empresa declarou falência não é algo fácil. Por ser um momento bastante delicado, é comum que o empregado não saiba o que fazer ou que tenha dúvidas em relação aos seus direitos e ao que deve receber, já que o entendimento comum é que a empresa não tenha mais recursos financeiros para pagar os funcionários.
Entretanto, mesmo nessas situações, o empregado tem os seus direitos assegurados e deve recebê-los de acordo com o que está previsto na lei. Ou seja, quando uma empresa declara falência, o funcionário se enquadra como se estivesse sido demitido sem justa causa, com isso, ele recebe os seguintes direitos:
- Saldo de salário, se houver atrasados, também deverá receber;
- Aviso-prévio de 30 dias, mesmo se não houver o cumprimento;
- Benefícios que estiverem atrasados;
- Multa de 40% do saldo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
- Férias vencidas + 1/3 de férias;
- Multa por férias não liberadas dentro do prazo, se tiver;
- Férias proporcionais + 1/3 de férias;
- 13º salário proporcional;
- Registro da saída na carteira de trabalho física ou digital, e também registro nos sistemas do governo.
Além de todos esses direitos, o trabalhador poderá também sacar o FGTS, bem como ter receber o seguro-desemprego. Contudo, para este último, o funcionário deverá se enquadrar nos requisitos necessários para recebê-lo.
E se a empresa negar os meus direitos?
Em casos em que a empresa se nega a pagar os direitos para o funcionário, ele poderá pedir intermédio ao sindicato, caso participe, ou buscar o auxílio de um advogado especialista para tentar uma negociação ou iniciar uma ação trabalhista contra a empresa. Seja qual for a situação, é importante que o trabalhador guarde todos os documentos que comprovem o vínculo com a empresa, isso será indispensável para comprovação.
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