É de conhecimento de todos que a empresa pode demitir um funcionário quando ele cometer uma falta grave, mas será que o colaborador pode fazer o mesmo em uma mesma situação? Não só pode, como é um direito previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Continue lendo e entenda melhor como funciona a rescisão indireta.
A rescisão, seja pela empresa ou pelo empregador, nada mais é do que a anulação do contrato por algum motivo específico que caracterize a quebra de vínculo entre ambas as partes. Normalmente, ocorre quando uma das partes não cumpre o que foi posto no contrato e tende a ser mais comum a empresa tomar essa decisão.
Como funciona a rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando essa ação é tomada pelo empregado e não pelo empregador. E os motivos podem ser muitos, desde constrangimento ou assédio moral, agressão física ou verbal, falha no fornecimento de equipamentos de proteção (EPI) ou até mesmo em situações em que a empresa não recolhe os benefícios, como o Fundo de Garantia (FGTS), ou que atrasa os salários. Nesses casos, ela tende a parar na Justiça do Trabalho e tudo precisa ser provado pelo empregado para que a rescisão indireta seja válida.
Os direitos do trabalhador em caso de rescisão indireta
Com o reconhecimento da Justiça da rescisão indireta, o trabalhador tem direito a receber tudo o que está previsto na lei, ou seja, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias, como em uma demissão sem justa causa, o que inclui:
- aviso prévio;
- férias;
- 13° proporcional ao tempo de serviço;
- FTGS com multa de 40% e
- seguro desemprego.
Como solicitar a rescisão indireta?
A solicitação deve ser feita pelo colaborador e deverá ocorrer na Justiça com o auxílio de um advogado especialista, que saiba todos os trâmites para dar entrada na ação. Ela deverá constar a justificativa do pedido, bem como as provas.
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