O que é SAF e por que os clubes de futebol estão adotando?

SAF é a sigla para Sociedade Anônima de Futebol, que foi criada a partir da Lei 14.193/2021, e permitiu que os clubes de futebol pudessem ser transformados em empresas. 

Desde 2021, uma onda de clubes de futebol do Brasil aderiram à SAF. Entre eles, estão Botafogo, Cruzeiro e Vasco (para citar os maiores que optaram pela modificação). Mas, mais do que uma mudança no nome da estrutura e gestão, passando de associação civil sem fins lucrativos para empresarial, há grandes alterações na forma de tributação, bem como normas de governança, controle e meios de financiamento para a atividade do futebol.

Os clubes brasileiros, historicamente, foram fundados como Associações Civis, constituindo-se através de uma organização privada, sem fins lucrativos, formada por uma união de pessoas que são sócias. Esses sócios elegem o presidente e os representantes para os Conselhos Deliberativos e Fiscais do clube.

Os clubes, por serem uma Associação Civil, são administrados por seus sócios, não podendo ser vendidos pelos seus Presidentes e nem por seus representantes, visto que a finalidade do clube não é a obtenção de lucro, diferentemente do que ocorre na Europa. Lá, os clubes podem ser vendidos e comprados por novas pessoas, uma vez que são empresas.

Ocorre que, a partir da criação da Lei da SAF, os clubes brasileiros agora possuem a possibilidade de serem vendidos totalmente ou parcialmente para empresários, fundos de investimento ou até de abrir capital na Bolsa de Valores. Eles podem possuir, dessa forma, um ou novos proprietários, tornando-se um clube-empresa.

Como é o regime tributário de uma SAF?

Em um primeiro momento, os clubes tinham receio de que a migração pudesse aumentar a carga de tributos pagos, pois como associações civis, são isentos de diversos tributos como Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL). Dessa maneira, em um modelo convencional de empresa, como sociedade anônima e limitada, teriam de pagar mais à Receita. 

Portanto, foi articulado um regime de tributação especial por meio da SAF, que veio em substituição aos tradicionais. 

Um dos principais pontos referentes à taxação é que nos primeiros cinco anos, após a constituição, a SAF está sujeita ao pagamento mensal de um tributo unificado, limitado a 5% sobre as receitas mensais, exceto em transferências de atletas. Do sexto ano em diante, a alíquota cai para 4%, porém, incidirá sobre todas as receitas da empresa.

Como ficam as dívidas dos clubes de futebol?

Considerado um dos principais aspectos da mudança, as dívidas seguem com a associação civil — ou seja, não ficam sob responsabilidade da empresa criada. A SAF terá de contribuir com o pagamento dessas obrigações. Isso também ajuda nos desbloqueios judiciais dos ativos financeiros do clube, que poderiam estar travados por uma dívida.  

Como a associação perde quase todas as suas receitas operacionais, o clube-empresa tem duas opções para tratar do endividamento:

1º Regime Centralizado de Execuções

A Lei 14.193/2021 (Lei da SAF) criou um mecanismo chamado Regime Centralizado de Execuções, que possibilitou uma esteira para pagamento de credores de natureza cível e trabalhista. Sendo assim, a empresa assume a responsabilidade de contribuir para o pagamento da dívida, com 20% de suas receitas mensais.

O prazo dado aos clubes, a princípio, é de seis anos para quitar as dívidas, podendo ser estendido por quatro anos caso 60% das pendências tenham sido pagas no primeiro período dado. 

Outra possibilidade aberta por esse regime é a chance de abater em pelo menos 30% das dívidas por meio de descontos.

2º Recuperação judicial

Normalmente, usada por empresas em situação financeira crítica e que tenham relevância econômica à sociedade, a recuperação judicial também foi permitida à SAF. O que permitirá ao clubes-empresa renegociar dívidas com a mediação do poder público, para que os créditos sejam abatidos por descontos e pagos em novo prazo. A legislação possibilita também que o clube transfira contratos bilaterais e com jogadores da associação civil para o clube-empresa, sem que sejam envolvidos no acordo a ser negociado no decorrer da recuperação judicial.

Vantagens 

  1. Regime tributário – nos primeiros cinco anos após a constituição, a SAF está sujeita ao pagamento mensal de um tributo unificado, que é limitado a 5% sobre as receitas mensais, não contando com transferências de atletas. Depois do sexto ano, a alíquota cai para 4% e passa a incidir sobre todas as receitas da empresa, inclusive sobre as vendas de direitos econômicos de jogadores.
  2. Debêntures do futebol – é possível emitir debêntures do futebol, um título de dívida. Desta forma, os torcedores podem investir dinheiro na compra desses títulos e resgatar após dois anos. Esse dinheiro aportado pode ser usado para pagar despesas ou dívidas do clube-empresa por seus administradores.
  3. Reestruturação das dívidas – a lei criou um mecanismo que facilita a quitação de passivos. Se chama Regime Centralizado de Execuções, que é responsável por agrupar e ordenar o pagamento de dívidas trabalhistas e cíveis em um período entre seis e dez anos. Desta forma, o futebol fica livre do risco de penhoras e execuções de dívida.

Desvantagens 

  1. Queda do esporte – enquanto associações sem fins lucrativos, os clubes de futebol não podem falir. Mas, caso se transforme em sociedade anônima, passa a ser regido pelas mesmas regras que valem para outras atividades econômicas, podendo ir à falência. 
  2. Interesses do dono – a lei permite que um clube desmembre o futebol, criando uma empresa para gerir. Isso significa que o esporte pode ser mantido por agentes amadores, gerando um descompasso entre os planos do dono do futebol de um clube e as expectativas dos torcedores. 

As SAFS aparecem como um meio de salvar e profissionalizar os clubes, afastando os modelos antigos de gestão.

É certo que a alteração de modelo não condiciona resultados e não significa títulos, o que move os clubes e seus torcedores. Por outro lado, é provado que no esporte de alto rendimento a preparação e o jogo jogado fora de campo traz resultados. 

O mercado do futebol explorado minimamente no Brasil passa por um movimento de crescimento e expansão, sendo as SAFs uma porta de entrada de investimentos e recursos. Na outra ponta, a paixão dos torcedores são os maiores ativos dos clubes. Saber alinhar esses dois componentes é fundamental em um mundo onde o lado passional fala alto.

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