Punição – Coritiba e Cruzeiro

A reta final do Campeonato Brasileiro sempre é muito disputada. E, seja para o time que luta para ser campeão, quanto para o time que briga para escapar do rebaixamento, a torcida tem papel fundamental na ajuda do objetivo. 

No caso recente, Coritiba e o Cruzeiro, equipes que disputam na zona final da tabela, sofreram com punições por atos de violência praticados por suas torcidas. 

Os torcedores dos dois clubes invadiram o gramado da Vila Capanema e protagonizaram uma guerra campal. O jogo precisou ser paralisado e foi retomado após quase 40 minutos.

O presidente do STJD, José Perdiz, acatou, nesta quinta-feira, um pedido feito pela Procuradoria-Geral devido à briga de torcedores dos times ocorrida no dia 11/11/2023 na Vila Capanema.

Assim, Coritiba e Cruzeiro foram punidos preventivamente pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e vão jogar sem torcida nos próximos 30 dias – ou seja, até o fim do Campeonato Brasileiro.

Com a punição, Coxa e Raposa não contarão com o apoio da torcida tanto nas partidas como mandante quanto visitante. 

O Coritiba tem mais quatro jogos na Série A, sendo dois em casa e dois fora. Já o Cruzeiro ainda faz mais seis confrontos – a direção celeste já suspendeu as venda de ingressos para o jogo contra o Vasco, marcado para 22 deste mês.

O STJD já tinha feito tal medida preventiva nesta Série A contra o Vasco e o Santos por conta de confusões nos estádios. Depois, com julgamento e recursos, o time carioca foi punido por quatro partidas com portões fechados, enquanto a equipe paulista recebeu dois jogos.

Fato é que a situação causa um prejuízo esportivo, pois o clube perde a força de sua torcida nas rodadas finais. Tem o prejuízo financeiro, ao passo que os portões fechados impedem a entrada da receita das bilheterias, e muito também no aspecto moral. O ambiente conturbado poderá dificultar a retomada dos times em busca da soma de pontos. 

Veja um trecho do despacho do presidente do STJD

Por todo o exposto, defiro, parcialmente, os pedidos liminares da Procuradoria, para determinar que os próximos jogos cujos mandos de campo sejam do Coritiba/SAF, bem como aqueles que sejam do Cruzeiro/SAF, válidos pelo Campeonato Brasileiro Série A 2023, ocorram com os portões fechados (artigo 175, §2º do CBJD c/c artigo 79 do RGC), suspendendo, outrossim, o direito de ambas as agremiações de adquirirem para suas respectivas torcidas, carga de ingressos de visitante, até o julgamento da futura denúncia a ser protocolada pela Procuradoria por uma das comissões disciplinares do STJD. 

No caso, cabe recurso e a punição pode também ser em forma de multas. 

Fato é que a justiça desportiva também é o órgão responsável para o deslinde deste tipo de situação e que as torcidas, podem influenciar negativamente na campanha dos clubes. 

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