A Periculosidade na Legislação Brasileira e a Exclusão dos Jornalistas do Rol Taxativo

A periculosidade, conforme definida na legislação trabalhista brasileira, é um adicional concedido a trabalhadores que se expõem a riscos significativos à saúde ou à vida durante a execução de suas funções. Este conceito está estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 193 a 197, e regulamentado por normas regulamentadoras que especificam as condições e atividades consideradas perigosas. Contudo, um desafio persistente é a natureza taxativa dessas regulamentações, que especificam quais profissões e circunstâncias são elegíveis para o adicional de periculosidade, deixando algumas profissões, como a dos jornalistas, em uma zona de indefinição legal, apesar dos riscos evidentes que enfrentam.

O Rol Taxativo da Legislação

Segundo o artigo 193 da CLT, são consideradas atividades perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado, ou ainda, trabalhos com eletricidade que ofereçam risco. Posteriormente, a inclusão do trabalho em motocicleta expandiu esse rol. A normativa é clara em seu caráter taxativo, ou seja, apenas as atividades expressamente mencionadas na legislação e nas normas regulamentadoras correspondentes são reconhecidas para fins de adicional de periculosidade.

A Exclusão dos Jornalistas

Profissionais da imprensa, especialmente aqueles que cobrem conflitos, manifestações, áreas de guerra ou se expõem a diferentes formas de violência urbana, frequentemente argumentam que suas atividades os expõem a riscos comparáveis aos de profissões que têm suas atividades reconhecidas pela legislação como perigosas. A natureza imprevisível de seu trabalho pode colocá-los em situações de risco de vida, semelhante àquelas enfrentadas por profissionais de segurança pessoal ou trabalhadores de indústrias de alto risco. Entretanto, o rol taxativo atual não contempla esses profissionais, o que gera uma sensação de injustiça e desamparo legal.

Matéria complementar: 

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2023/06/05/junho-de-2013-10-anos-depois-familia-de-reporter-cinematografico-morto-ainda-aguarda-juri-popular.ghtml

O risco de morte e o medo constante de exposição aos perigos diários são realidades que assombram os jornalistas em seu compromisso com a verdade. Essa vulnerabilidade no exercício de suas atividades ressalta a coragem e a determinação desses profissionais, enfrentando adversidades para informar a sociedade. É um lembrete do preço da liberdade de expressão e da necessidade de proteger aqueles que nos mantêm informados.

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