Quando uma empresa passa por uma crise severa, a recuperação judicial é um processo necessário que pode dar uma nova oportunidade da empresa se reerguer e assim evitar a falência. Entretanto, para que esse processo ocorra da melhor forma possível e não se transforme em mais dores de cabeça, é importante que seja feito de forma correta e com o auxílio de um advogado especializado.
Antes de tudo é importante explicar que a recuperação judicial permite que empresas suspendam e renegociem parte das dívidas no momento de crises. Ou seja, ela tem como principal objetivo apresentar um plano de recuperação que mostre condições de reerguimento. Entretanto, esse é um processo válido apenas para empresários e sociedades empresárias. Negócios como sociedades de economia mista, consórcios, planos de assistência à saúde, sociedade seguradoras, entre outros, não podem solicitar o processo.
Para iniciar a recuperação judicial de forma correta é essencial que haja um advogado para que ele formalize o pedido em juízo. Pedido esse que deverá apresentar os motivos da crise financeira, as demonstrações contábeis, os extratos bancários, as relações de bens da empresa e dos sócios, bem como o plano de recuperação. Dessa forma, o documento será analisado e caso seja aceito, haverá um administrador judicial que irá fiscalizar todo o processo.
De forma resumida, as etapas da recuperação judicial são:
– Representação por advogado;
– Elaboração do pedido em juízo;
– Documentação necessária;
– Apresentação do plano de recuperação;
– Nomeação do administrador judicial e,
– Fiscalização e cumprimento do plano.
Feito isso, a empresa tem o prazo de dois anos, podendo prorrogar, para quitar as dívidas segundo o que foi regulado pela Lei nº 11.101/2005. É essencial que as partes envolvidas estejam cientes das possibilidades e dos desafios que irão surgir ao longo do processo.
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