Primeiramente, é válido compreendermos o que é uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e seu propósito. Em suma, trata-se de uma proposta que pode ser apresentada pelo presidente da República, por 1/3 dos deputados federais (171) ou dos senadores (27), ou por mais da metade das assembleias legislativas. Após essa apresentação, a PEC é discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso, começando pela Câmara e depois pelo Senado, e requer pelo menos 3/5 dos votos dos deputados (308) e dos senadores (49) para ser aprovada. Se o texto for aprovado nas duas casas sem alterações, é promulgado em forma de emenda constitucional em sessão do congresso nacional.
Agora que entendemos superficialmente o trâmite, abordamos a tão falada PEC das Praias. O texto da PEC propõe alterações na gestão e propriedade dos chamados terrenos de Marinha. Vale ressaltarmos que terrenos de marinha não se confundem com “terrenos da Marinha do Brasil”; estamos falando dos terrenos de propriedade da União, delimitados por uma metragem a partir da linha da maré alta até 33m para dentro do continente, sendo essa a área objeto da PEC.
A questão central reside no domínio dos bens públicos, regulamentado pela CF88 (Constituição Federal de 1988), especificamente pelo Art. 20, inciso VII, que estabelece: “São bens da União os terrenos de marinha e seus acrescidos.” No caso em questão, a PEC propõe alterar a CF, transferindo parte desses terrenos hoje pertencentes à União para Estados e Municípios, ou seja, uma “transferência de domínio”. A partir disso, surge a polêmica da “privatização de praias”, pois o texto da PEC abre margem para especulação imobiliária por parte dos Estados e Municípios, possibilitando a construção de resorts, hotéis de luxo, entre outros empreendimentos.
Assim como tudo tem seus prós e contras, o mesmo podemos dizer sobre a PEC. Favoravelmente, ela poderia impulsionar a geração de empregos e o desenvolvimento econômico. Em contrapartida, poderia dificultar o acesso público e prejudicar gravemente comunidades e o próprio meio ambiente. No entanto, mesmo se aprovada, há a possibilidade de questionamento junto ao STF por ser considerada inconstitucional, pois estamos tratando de direitos diretamente relacionados ao meio ambiente e até mesmo às populações tradicionais que podem ser afetadas.
Dúvida: Essa PEC poderia impactar até mesmo as praias convencionais que mais costumamos frequentar?
Sim, pois a proposta prevê a transferência de domínio (União > Estados e Municípios) de toda área em que seja terreno de marinha. Salvo áreas em que já são geridas por serviço público federal ou unidades administrativas da União permaneceram com a União, porém, são pouquíssimas.