Comprar um imóvel é um sonho para muitos, mas pode trazer surpresas desagradáveis se houver defeitos que comprometam sua qualidade e segurança. O que fazer nessas situações? Quais são os direitos do comprador?
Primeiro, é importante saber se a compra é regida pelo Código de Defesa do Consumidor ou pelo Código Civil. Vamos focar na relação de consumo, onde a vendedora é uma construtora, incorporadora, imobiliária ou empreiteira, e o comprador é o destinatário final.
Identifique se o defeito é aparente, visível logo ao entrar no imóvel, ou oculto, percebido após algum tempo de uso. A lei estipula prazos diferentes para reclamar: 90 dias para defeitos aparentes e a partir da descoberta para defeitos ocultos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para vícios aparentes, o prazo é de 90 dias após a entrega das chaves. Para vícios ocultos, o prazo começa na data da descoberta, permitindo a reexecução dos serviços, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. O consumidor também pode buscar indenização por inadimplência da construtora, com prazo de dez anos, segundo o Código Civil.
Ao encontrar um defeito, documente-o detalhadamente com fotos, vídeos e datas. Considere contratar um profissional para um parecer técnico. Notifique formalmente a construtora por escrito, preferencialmente via carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura, descrevendo os defeitos e solicitando reparação.
O consumidor tem o direito de reclamar reparação de vícios de construção. Caso a construtora não resolva o problema, é essencial contar com um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e conduzir o processo, que pode incluir indenização por danos materiais e morais, dependendo da gravidade dos defeitos.
Contratos temporários: como garantir seus direitos ao trabalhar em vagas por tempo determinado?
Os contratos temporários são uma modalidade de trabalho prevista pela legislação brasileira, voltada para atender demandas específicas das empresas, como aumento de produção em datas sazonais ou substituição de funcionários.