A responsabilidade civil dos profissionais da área de estética é um tema de crescente relevância no cenário jurídico brasileiro. Com o aumento da demanda por procedimentos estéticos, cresce também a necessidade de se discutir a responsabilidade do profissional, com base na legislação civil e na jurisprudência atual.
Conceito de Responsabilidade Civil e Previsão Legal
A responsabilidade civil é a obrigação de reparar um dano causado a terceiro. No âmbito da estética, a obrigação do profissional é caracterizada como de resultado, pois ele assume um dever de alcançar o resultado prometido ao cliente (ou paciente).
Isso porque, ao contratar um serviço estético buscando reparar certa imperfeição que acredita possuir, o cliente eleva sua expectativa de obter um resultado específico, confiando na qualidade técnica do profissional escolhido.
Todavia, quando o resultado prometido não é alcançado, o profissional pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar o cliente em danos materiais, morais e estéticos.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 186, dispõe que “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”. Neste sentido, para que haja responsabilidade civil, é necessário que existam:
Ato Ilícito: A ação ou omissão do profissional deve ser contrária ao direito.
Dano: Deve haver um prejuízo sofrido pelo paciente.
Nexo Causal: Deve existir uma relação de causa e efeito entre a conduta do profissional e o dano sofrido.
Além disso, os profissionais da estética são considerados profissionais liberais e, como tal, sua responsabilidade é subjetiva. Isso significa que, para que sejam responsabilizados civilmente, é necessário comprovar a culpa, seja ela por negligência, imprudência ou imperícia. Este entendimento está previsto nos artigos 951, do Código Civil, e 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
Contudo, por se tratar de obrigação de resultado, no caso de insucesso no procedimento estético ocorre a chamada culpa presumida do médico, ao qual caberá elidir tal presunção mediante prova de que sua conduta não foi negligente, imprudente ou imperita.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que nas obrigações de meio (em que o profissional não assume o dever de alcançar o resultado específico), a vítima deve provar que o dano decorreu de culpa do médico. Nas obrigações de resultado, basta que a vítima demonstre o dano (que o profissional não alcançou o resultado prometido) para que a culpa se presuma, invertendo o ônus da prova.
Importante notar que a obrigação de resultado cabe ao médico provar que o insucesso da cirurgia decorreu de fatores externos. Em outras palavras, cabe ao médico demonstrar de forma clara uma razão plausível para o desvio do resultado esperado.
Outro ponto importante é que o profissional deve informar os riscos de qualquer resultado insatisfatório, como cicatrizes, queloides e assimetrias. O dever de informar vai desde o primeiro contato com o cliente até quando for necessário. É fundamental que o cliente avalie os riscos da cirurgia, relacionando-os com as suas expectativas, a fim de evitar decepções com o resultado.
Por fim, manter-se atualizado e buscar sempre a capacitação necessária para a realização dos procedimentos é dever implícito não somente aos profissionais do ramo estético, mas de todos os prestadores de serviço, que devem atuar com o máximo de cuidado e atenção em todos os seus atos.
Conclusão
A responsabilidade civil dos profissionais liberais na área da estética é um tema complexo que exige atenção e cuidado por parte dos profissionais, clientes (ou pacientes) e atuadores do direito.
Aos profissionais, é essencial que conheçam suas obrigações legais e atuem de forma ética e responsável para evitar litígios e garantir a segurança e satisfação de seus pacientes.
Ao cliente, é essencial conhecer os riscos e, acima de tudo, os seus direitos em caso de conduta ilícita do profissional responsável.
É importante lembrar que a orientação de um advogado especializado pode ser fundamental para a prevenção e resolução de conflitos na área da estética, garantindo a proteção dos direitos tanto dos profissionais quanto dos pacientes.
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