A recuperação judicial e a extrajudicial são mecanismos legais para ajudar empresas em dificuldades financeiras, mas têm diferenças importantes:
- Recuperação Judicial:
De início, é solicitada pela empresa ao judiciário, e o processo envolve a suspensão das ações de cobrança por 180 dias.
A empresa apresenta um plano de recuperação que deve ser aprovado pela maioria dos credores em uma assembleia. Dessa forma, o processo é supervisionado por um juiz e um administrador judicial.
O objetivo é reorganizar as finanças da empresa, mantendo-a em operação e protegendo empregos. Todo o processo é público e segue regras estritas do judiciário.
- Recuperação Extrajudicial:
Iniciada pela empresa, mas não requer a intervenção inicial do judiciário. A empresa negocia diretamente com os credores para chegar a um acordo sobre a reestruturação das dívidas. Se um acordo for alcançado, ele pode ser homologado pelo juiz, mas o processo em si é menos formal e mais rápido que a recuperação judicial.
Chegar a um acordo com os credores de forma mais rápida e flexível. O processo é mais privado e menos exposto ao público.
Dessa forma, a recuperação judicial envolve um processo formal e judicial, enquanto a recuperação extrajudicial é mais flexível e rápida, focando na negociação direta com credores.
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