Rescisão indireta é a solicitação da demissão por parte do empregado, quando o patrão não cumpre a lei ou o contrato de trabalho.
Ou seja, na rescisão indireta a culpa do fim da relação de emprego é do PATRÃO.
Para acontecer o patrão deverá ter cometido falta grave, gerando prejuízos ao empregado e tornando inviável a continuação do contrato de trabalho. Confira 9 motivos que geram o direito de rescisão indireta:
- Motivo que gera rescisão indireta: Exigência de serviços superiores às suas forças.
- Motivo que gera rescisão indireta: Empregador ou superior que trata seu empregado com rigor excessivo.
- Motivo que gera rescisão indireta: Empregado que corre perigo ou mal considerável no serviço.
- Motivo que gera rescisão indireta: Empregador que não cumpre as obrigações do contrato.
- Motivo que gera rescisão indireta: Empregador que pratica ato contra a honra e boa fama.
- Motivo que gera rescisão indireta: Empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
- Motivo que gera rescisão indireta: Empregador que reduz as tarefas do empregado para receber menos.
- Motivo que gera rescisão indireta: Rebaixamento de função ou salário.
- Motivo que gera rescisão indireta: FGTS recolhido de forma irregular.
Existem vários outros exemplos:
- Falta de assinatura da Carteira de Trabalho.
- Assédio Moral e Assédio Sexual.
- Exigência de realização de atividade criminosa e etc.
Se tiver dúvida, procure um advogado trabalhista de sua confiança.
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