Quando se trata de garantir organização e tranquilidade da família após a morte de um ente, dois instrumentos são frequentemente discutidos: partilha de bens em vida e testamento. Ambos têm suas particularidades e, dependendo do caso, um pode ser mais adequado do que o outro. Por isso, entender as diferenças é fundamental para uma decisão estratégica.
A partilha de bens em vida ocorre quando o proprietário dos bens decide distribuir parte de seu patrimônio ainda em vida, por meio de doações aos herdeiros. Essa prática é comum como uma forma de antecipar a herança, minimizando eventuais conflitos futuros. Suas principais características são:
- Controle e clareza: Ao realizar a partilha em vida, o doador tem controle sobre como os bens serão divididos, assegurando que a distribuição ocorra conforme sua vontade.
- Flexibilidade: É possível realizar a doação de parte do patrimônio, ou até da integralidade, desde que haja reserva de usufruto ou renda suficiente para a manutenção do doador, respeitando sempre o limite da “legítima” – 50% do patrimônio, que deve ser reservado para os herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge).
- Tributação: Está sujeita ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo percentual varia entre 2% e 8%, a depender do estado. Contudo, ao antecipar a herança, pode-se evitar a incidência de outros tributos e até multas por atraso no inventário.
- Economia de Tempo: Reduz a necessidade de um processo de inventário longo e custoso, já que parte dos bens já estará formalmente transferida aos herdeiros.
- Impossibilidade de arrependimento: Uma vez realizada a doação, esta só poderá ser desfeita em casos excepcionais. Portanto, é importante que o doador tenha total convicção ao decidir realizar a partilha.
Quando devo optar pela partilha em Vida?
- Se o objetivo é evitar burocracias e agilizar a transferência dos bens;
- Para reduzir possíveis conflitos familiares, deixando clara a divisão dos bens;
- Quando há o desejo de acompanhar o uso dos bens pelos herdeiros;
- Para diminuir as custas em posterior inventário.
No caso do Testamento, trata-se de um documento no qual uma pessoa expressa sua vontade sobre a destinação de seu patrimônio após a morte. Ao contrário da partilha em vida, os bens só serão distribuídos após o falecimento do autor da herança. O testamento possui como característica:
- Controle até a morte: O testador mantém o controle total de seus bens até o momento de sua morte, podendo alterar o documento a qualquer momento.
- Flexibilidade para destinar bens específicos: Ideal para quem deseja fazer uma distribuição minuciosa dos bens, inclusive favorecendo terceiros que não são herdeiros necessários, respeitando os limites legais.
- Respeito à “legítima”: Assim como na partilha em vida, o testamento deve respeitar a “legítima”, que garante 50% do patrimônio aos herdeiros necessários. O restante pode ser disposto livremente para quem o testador desejar.
- Formalidades legais: O testamento deve seguir rigorosos requisitos legais para ser válido. Existem diferentes tipos de testamento (público, particular e cerrado), cada um com suas formalidades e peculiaridades.
- Sujeito a questionamentos: Testamentos podem ser contestados judicialmente por herdeiros, o que pode gerar disputas, principalmente se houver cláusulas que favoreçam terceiros.
Quando devo optar pelo Testamento?
- Se o objetivo é manter o controle total dos bens durante a vida;
- Quando há a intenção de beneficiar pessoas fora do círculo de herdeiros necessários, como amigos ou instituições de caridade, ou se a intenção é beneficiar um ou alguns dos herdeiros necessários;
- Se há um planejamento mais complexo, envolvendo diferentes tipos de bens e herdeiros.
A escolha entre partilha de bens em vida e testamento depende dos objetivos e das circunstâncias de cada pessoa. Se o foco é evitar longos processos judiciais e garantir uma divisão rápida e clara, a partilha em vida pode ser a melhor solução.
No entanto, se há o desejo de manter o controle total do patrimônio até a morte e possibilitar uma divisão personalizada, o testamento pode ser o caminho mais adequado.
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