Infelizmente, a perda de um familiar em um acidente de trabalho é uma realidade dolorosa que muitas famílias enfrentam. Além do impacto emocional devastador, também surgem questões sobre os direitos que a família do trabalhador falecido pode reivindicar.
A legislação trabalhista e previdenciária brasileira dispõe de medidas de proteção e assistência à família do trabalhador falecido. Quando ocorre um acidente de trabalho fatal, os dependentes têm direito a importantes benefícios, como:
- Pensão por morte: Prevista no artigo 74 da Lei 8.213/91, a pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado falecido, como cônjuge, filhos menores de idade ou maiores inválidos, entre outros. O valor da pensão é calculado com base no salário de contribuição do falecido e é fundamental para garantir a subsistência da família.
- Indenização por danos morais e materiais: Além do benefício previdenciário, a família também pode pleitear indenização por danos morais e materiais, em razão do acidente de trabalho. Isso ocorre quando se comprove a culpa do empregador, seja por negligência, imprudência ou imperícia. O artigo 7º, XXVIII, da Constituição Federal assegura esse direito, e o artigo 927 do Código Civil reforça a responsabilidade de reparação quando houver dolo ou culpa.
- Verbas rescisórias: Além dos benefícios previdenciários e indenizações, a família também tem direito às verbas rescisórias devidas ao trabalhador.
Esses direitos visam minimizar o impacto financeiro que a perda do ente querido gera para a família, garantindo alguma segurança em um momento de extrema dor.
Em casos como esses, é fundamental que a família busque orientação jurídica especializada para que todos os direitos sejam devidamente reconhecidos e cumpridos.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, saiba que a legislação trabalhista e previdenciária está do lado da família, oferecendo suporte e proteção, busque orientação jurídica para garantir que todos os direitos sejam respeitados.
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