Adquirir um imóvel em leilão pode ser um bom negócio, especialmente se você está em busca de investimentos com alto potencial de valorização. No entanto, é comum que esses imóveis estejam ocupados, seja por antigos proprietários ou terceiros.
Nesse caso, investidores menos experientes podem se sentir frustrados, mas os “players” de verdade sabem que existem caminhos claros e respaldados pela lei para resolver isso.
- Notificação Extrajudicial:
O primeiro passo antes de partir para o litígio, é tentar uma solução amigável. O CPC, em seu art. 876, prevê que o comprador tem direito à posse do imóvel arrematado, e isso pode ser comunicado formalmente ao ocupante.
A notificação extrajudicial é um mecanismo eficiente para demonstrar que você não está só pedindo a desocupação, mas que está embasado legalmente para isso. Além disso, essa abordagem pode evitar os altos custos processuais.
- Ação de Imissão na Posse:
Quando o acordo amigável não funciona, o próximo passo é entrar com a ação de imissão na posse, prevista também no CC (art. 1.228), garantindo que, como legítimo proprietário, tenha acesso ao imóvel.
Aqui, o ponto-chave é que a sentença será favorável ao comprador, desde que a arrematação tenha sido concluída corretamente, com a devida expedição da carta de arrematação. Esse procedimento judicial pode parecer burocrático, mas faz parte do jogo e é o que assegura seu direito.
Por fim, a ocupação do imóvel não deve ser vista como um obstáculo intransponível, mas como parte da equação que precisa ser resolvida estrategicamente.
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