A lei civil prevê que todo aquele que causa dano a outra pessoa deve repará-lo, mas, no caso de colisão de trânsito, você sabe quais são os desdobramentos? Neste post respondemos alguns dos questionamentos mais comuns sobre acidente de trânsito. Confira:
Posso afirmar que “quem bate atrás, sempre está errado?” Depende. Explico: o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o condutor deve guardar distância segura do veículo à sua frente, que o permita ter um tempo de reação caso o condutor deste veículo realize uma conduta inesperada. Essa disposição faz presumir que o condutor que colidiu na traseira não guardou a distância devida. Todavia, essa presunção é relativa, isto é, pode ser afastada caso seja possível demonstrar que o acidente foi causado pela conduta do motorista do veículo dianteiro.
Além disso, situações como ultrapassar sinal vermelho, não respeitar sinalizações como “pare” ou “dê a preferência”, dirigir sob efeito de álcool e/ou não respeitar os limites de velocidade, também são indicativos de culpa no caso de acidente, o que pode ser atenuada se ficar comprovado que o outro condutor também deu causa para a colisão. Assim, o ideal é que cada caso seja analisado considerando suas peculiaridades.
A consequência de ser declarado culpado por um acidente de trânsito, é o dever de indenizar pelos danos causados à outra parte, que não se resumem em danos materiais (conserto do veículo), mas também em danos morais, estéticos, lucros cessantes (caso o condutor afetado fique impossibilitado de trabalhar, por exemplo), e até mesmo pensão vitalícia, em casos mais graves.
É importante lembrar que tanto o motorista, quanto o proprietário do veículo, respondem pelos danos causados no acidente, assim, dirigir com atenção e responsabilidade é sempre a melhor solução.
No caso de dúvidas, estamos à disposição para lhe atender.