Nunca assine um documento sem ler! Este é um conselho que a maioria das pessoas já deve ter recebido. Apesar de a dica parecer óbvia, sabemos que a pressa pode fazer com que nos esqueçamos desse conselho tão importante.
A assinatura do contrato é parte fundamental da compra de um imóvel e é por meio dela que fica formalizada a venda. Por isso, o contrato deve ser elaborado e analisado com cuidado, de maneira que o comprador tenha seus direitos resguardados.
Todas as informações essenciais sobre a negociação que você está prestes a fechar devem constar no contrato de compra e venda de imóvel. Assim, antes de assinar, você deve verificar se todos os seus direitos e deveres constam no documento, bem como os do vendedor. Veja se as informações são claras, se há transparência na negociação e esclareça todas as possíveis dúvidas que surgir.
Depois que o contrato estiver assinado, com firma reconhecida, dificilmente você conseguirá mudar os termos da compra e venda do imóvel. Assim, tudo deve ser checado antes.
Lembre-se, caso haja algum dado em desacordo com o que foi combinado antes da assinatura do contrato, você tem todo o direito de pedir a mudança ou a retirada de cláusulas que possam estar inadequadas.
Veja abaixo algumas informações que devem constar no seu contrato, de forma que você possa evitar problemas futuros:
- Valores e condições de pagamento;
- Valor da entrada e das prestações, além da data de quitação, em caso de financiamento imobiliário;
- Se houver parcelamento, índices de correção e taxas de juros aplicadas;
- Declaração de quitação das cotas de condomínio;
- Documento de vistoria completa do imóvel;
- Número de vagas de garagem;
- Mobília incluída na negociação (se for o caso);
- Data de entrega das chaves do imóvel etc.
Nada do que foi negociado durante a transação deve ficar de fora do documento, já que acordos verbais não serão considerados válidos caso haja problemas judiciais.