O inventário judicial pode ser aberto por iniciativa dos herdeiros, credores ou qualquer pessoa que demonstre interesse no processo. Em alguns casos o Ministério Público, da Fazenda ou um juiz, podem solicitar a abertura desse procedimento.
Em todo inventário uma pessoa é nomeada como inventariante e se responsabiliza diretamente pelo processo. Essa função pode ser exercida pelo cônjuge ou companheiro e outros herdeiros. Também pode ser nomeada a pessoa que cuida do testamento ou um inventariante judicial.
TAXAS:
Um dos principais custos do inventário diz respeito aos impostos. O imposto de transmissão causa mortis tem alíquota máxima de 8% sobre o patrimônio, mas a porcentagem depende de cada Estado brasileiro.
As outras taxas são referentes aos custos processuais. Quando o processo é realizado de maneira extrajudicial, os gastos são menores, pois se referem apenas aos custos do cartório.
Já quando existe a ação judicial, o procedimento sai mais caro. O requerente que comprove não conseguir arcar com as taxas pode solicitar a isenção.
Existe a possibilidade de surgirem cobranças diferentes ao longo do processo. É o caso de quando se faz necessário pagar taxas em cartórios de registro de imóveis.
Assim, os custos do inventário podem variar bastante a depender do Estado onde é realizado e dos bens a serem partilhados.
PRAZOS:
Em relação aos prazos, é importante destacar que o inventário deve ser aberto em até 60 dias desde a data do óbito. Quando esse período é ultrapassado, a família está exposta a pagar multa pelo atraso na solicitação do processo.
Os inventários que acontecem por escritura pública, ou seja, de forma extrajudicial, são finalizados em três ou seis meses. Enquanto isso, os que envolvem os procedimentos judiciais demoram mais tempo — em geral, entre um e três anos. Mas o prazo pode ser ainda maior se existirem muitas divergências entre os herdeiros.
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