A Pandemia Covid-19, com início no ano de 2020 impactou diretamente as relações de trabalho.
As empresas e empregadores foram obrigados a se adequar às medidas sanitárias para prevenção e contenção da doença no ambiente de trabalho.
Com efeito, no dia 22/04/2022, foi publicada Portaria nº 913, pelo Ministério da Saúde, decretando o fim da situação de emergência em razão do Covid-19, restando diversas dúvidas aos empregados e empregadores, quanto à continuidade do cumprimento de algumas medidas relativas à doença.
Note-se que com o fim da situação emergencial, todas as normas trabalhistas anteriores ao covid-19 serão resgatadas, deixando de ser aplicadas algumas normas publicadas e exigidas para o período.
Dentre as mudanças ocorridas com a portaria, mencionam-se aqui, como exemplo, a utilização de máscaras e distanciamento mínimo entre os empregados dentro da empresa; afastamento de empregados com sintomas de gripe/resfriados, exceto se houver recomendação médica; não obrigatoriedade de trabalho home office para empregados com mais de 60 anos e/ou com problemas de saúde.
Outra mudança trazida pela Portaria diz respeito às gestantes, visto que, o empregador poderá exigir o retorno presencial ao trabalho, mesmo que a gestante não tenha tomado a vacina ou ter se recusado a tomar.
Já com relação ao trabalho home office, a Portaria não afetou a Medida Provisória nº 1.108, de 25 de março de 2022, que trata do assunto, visto que não tem relação direta com a calamidade pública.
Por fim, apesar da Portaria do Ministério da Saúde ter decretado o fim do estado emergencial, o Covid-19 ainda persiste, sendo que os empregados e empregadores podem e devem manter as medidas de segurança necessárias, para manter o meio ambiente laboral saudável e seguro.