Direito a horas extras: Justiça usa localização de celular para analisar
Muitos(as) empregadores(as) confundem (i) a inexistência do dever de fiscalização de jornada de trabalho (art. 74, §2º, da CLT e, até mesmo no caso de fraude do art. 62, da CLT) com o (ii) direito do(a) trabalhador(a) de ser remunerado pelas horas extraordinárias efetivamente trabalhadas e não compensadas nos termos da lei.
É por esse motivo que, recorrentemente, trabalhadores(as) estão sendo contemplados(a) com o pagamento do adicional legal de horas extras (CLT) ou normativo (i.e., decorrente das Convenções Coletivas de Trabalho ou de Acordos Coletivos de Trabalho), a partir da utilização de instrumentos telemáticos, inclusive, sem necessidade prova testemunhal, a partir da localização de aparelhos celulares, – mesmo para caso de empresas com menos de 20 funcionários(as).
O uso da tecnologia é uma estratégia também utilizada para os casos em que as reclamadas realizam pré-marcação de jornada de trabalho (i.e., pontos britânicos do início e término do trabalho), ou obrigam os(as) empregados(as) a assinarem dois cartões de pontos – um com a disposição de trabalho verdadeira, e outro com a disposição de trabalho permitida em lei.
O artifício da tecnologia é interessante porque, geralmente, o principal meio probatório de se desconstituir a presunção de veracidade dos cartões de ponto, quando existentes, é por testemunha. Ocorre que, muitas vezes, o(a) reclamante não possui colegas de trabalho dispostos(as) a comparecer em juízo a fim de confirmar os termos do pedido, por receios do desemprego, considerando que no Direito Trabalhista Brasileiro não há qualquer garantia contra dispensa sem justa causa, a não ser quando comprovado motivo discriminatório.
A fim de amparar os(as) requerentes nessas situações, a Justiça do Trabalho tem entendido válido, acionar, por meio da Conta Google, ou outro aplicativo com fonte segura e não editável, o mapa com as informações da localização do(a) trabalhador(a).
Há, com isso, a possibilidade de identificar o horário de entrada e saída do(a) obreiro(a) das dependências da empresa, e ratificar o tempo à disposição dispendido, ou seja, o período em que o(a) empregado(a) permanece sob os mandos dos(as) superiores(as) ou aguardando qualquer determinação dos(as) líderes.
Caso você entenda complexa a produção de prova por meio de testemunhas, com relação à sua jornada extraordinária, e, até mesmo, exaustiva, contacte um(a) advogado(a) para que ele(a) passa analisar toda a prova digital que você possui, a fim de amparar o seu pleito judicial.