Existe uma prática, infelizmente, muito comum entre as empresas que é a de coagir o(a) empregado(a) a assinar as folhas/espelho de pontos que não refletem a jornada de trabalho efetivamente cumprida.
Nesses casos, como se proteger?
A resposta simples e óbvia seria: “não assine!” Mas sabemos que na prática, isso não funcionaria.
Ocorre que no Direito do Trabalho existe um princípio que é a sobreposição da realidade sobre os documentos, em prol da parte que é hipossuficiente (ou seja, o(a) trabalhador(a))
Isso quer dizer que, se você conseguir, por qualquer outro meio, desconstituir as informações colocadas no Controle de Ponto, as suas chances de ter a empresa condenada ao pagamento das horas extras efetivamente realizadas, mas não pagas ou compensadas, aumentam consideravelmente.
Mas quais meios seriam? Deixaremos aqui algumas principais formas de você comprovar a verdadeira carga horária trabalhada. Vamos lá?
1. Fotografias: Geralmente, toda empresa tem algum relógio, seja de parede ou no computador. Fotografe o real horário de entrada e saída, deixe que a foto (ou a captura de tela) demonstre o local, dia e horário.
2. Salve seus e-mails e Conversas de WhatsApp: caso você seja demandado via e-mail ou WhatsApp fora do horário, salve todas as mensagens, mas lembre-se: as mensagens devem constar do nome do remetente, e seu conteúdo deve tratar estritamente do trabalho, bem como você precisa capturar o horário do envio das mensagens.
3. Use o campo “ressalvas” no Termo de Rescisão do Contrato: ao ser mandado embora da empresa, você assinará um Termo de Rescisão. Ele vem com um espaço para “ressalvas,” escreva neste espaço: “Ressalvo o valor recebido, considerando que eu possuo horas extras trabalhadas, mas não pagas ou compensadas.”
E você? Pensou em outras maneiras de desconstituir Folhas de Ponto ilícitas? Conte para a gente!