Operação Penalidade máxima, dentro e fora de campo

A operação Penalidade Máxima alcançou grande repercussão nos noticiários esportivos nos últimos dias.  A investigação aponta que grupos de criminosos convenciam jogadores, com proposta de até R$ 100 mil, a cometerem lances específicos em partidas e assim, causarem o lucro de apostadores em sites do ramo. 

Um jogador cooptado, por exemplo, teria a “função” de cometer um pênalti, receber um cartão ou até mesmo colaborar para a construção do resultado da partida, além de uma vasta infinidade de apostas que as bancas disponibilizam. 

As primeiras denúncias ouvidas pela operação surgiram no fim de 2022 e desde então, novos desdobramentos e envolvidos são relacionados quase diariamente ao tema, chegando então em atletas de grandes clubes, como o Santos, Cruzeiro e o Fluminense.

Dentro de campo o pênalti ou a penalidade máxima é a punição aplicada ao atleta que comete uma falta dentro da grande área. Outra penalidade, é a aplicação de um cartão vermelho ao atleta, que é removido da partida.

Como falamos anteriormente, o direito desportivo está conectado aos mais variados segmentos e áreas jurídicas. O caso de manipulação esportiva transcende o campo e os envolvidos poderão tomar um cartão vermelho tanto na justiça desportiva, quanto na esfera trabalhista, bem como na justiça comum.

No âmbito esportivo, os jogadores acusados de terem participado de esquemas de manipulação correm o risco de serem suspensos por um determinado período ou até mesmo banidos do futebol, afirma o procurador-geral do STJD, Ronaldo Piacente. Sendo aqui, a penalidade máxima esportiva um verdadeiro cartão vermelho.

Eles serão denunciados no artigo 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala sobre “atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe de defende“, e cuja pena é uma multa que pode chegar a R$ 100 mil e uma suspensão que vai de um a dois anos. Em caso de reincidência, a pena pode ser de eliminação do esporte – além de outra multa de até R$ 100 mil.

Na Justiça Comum, estes jogadores foram denunciados pelo artigo 41-D do Estatuto do Torcedor: “Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva“. O MP também cobra R$ 2 milhões a fim de reparar “danos morais coletivos” dos acusados. 

A pena em caso de condenação pode ser de dois a seis anos de reclusão, além de multa. Possíveis denúncias quanto a formação de quadrilha, estelionato e, em algumas conversas, até ameaças foram demonstradas, cabendo a análise individual de cada caso.

Já no meio trabalhista, lembrando que todo atleta é um empregado do clube, temos também a penalidade máxima, neste caso, a justa causa, prevista no artigo 482 da CLT.

Diante das provas apresentadas, existe a possibilidade da aplicação da chamada justa causa aos envolvidos, caracterizando então a punição mais alta nesta justiça especializada.  

O enquadramento para aplicação da justa causa (cartão vermelho trabalhista) se dá ao fato de os envolvidos não cumprirem com zelo a sua atividade e a inobservância dos regulamentos da competição, improbidade ou ainda perda de habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa. Outra solução seria suspender o contrato durante as investigações, mas com a manutenção do pagamento dos salários, medida essa adotada de forma inicial pelos clubes.

Importante mencionar que no contrato dos jogadores, existe a chamada cláusula indenizatória, que figura como uma espécie de indenização a uma das partes em eventual rompimento. Neste caso, seria então o atleta, que deu causa à quebra do contrato, obrigado a indenizar o clube.

Ainda, é cabível aos clubes acionar judicialmente os atletas tendo em vista os atos ilícitos cometidos pelos mesmos, buscando uma indenização, se comprovado a violação da imagem das agremiações. E até mesmo as casas de apostas, tendo em vista que os envolvidos no esquema fraudavam e influenciavam negativamente a imagem dos estabelecimentos. 

O impacto negativo da situação é imensurável ao esporte. Acreditar no espírito competitivo e na lisura do desporto é o que mantém seus torcedores apaixonados e vibrantes. 

A chuteira e a gravata andam lado a lado e, neste caso, o cartão vermelho precisa sair do bolso das autoridades para coibir tais práticas.

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