A empresa faliu: quais são os meus direitos?

Receber a notícia de que a empresa declarou falência não é algo fácil. Por ser um momento bastante delicado, é comum que o empregado não saiba o que fazer ou que tenha dúvidas em relação aos seus direitos e ao que deve receber, já que o entendimento comum é que a empresa não tenha mais recursos financeiros para pagar os funcionários. 

Entretanto, mesmo nessas situações, o empregado tem os seus direitos assegurados e deve recebê-los de acordo com o que está previsto na lei. Ou seja, quando uma empresa declara falência, o funcionário se enquadra como se estivesse sido demitido sem justa causa, com isso, ele recebe os seguintes direitos:

  • Saldo de salário, se houver atrasados, também deverá receber;
  • Aviso-prévio de 30 dias, mesmo se não houver o cumprimento;
  • Benefícios que estiverem atrasados;
  • Multa de 40% do saldo FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Férias vencidas + 1/3 de férias;
  • Multa por férias não liberadas dentro do prazo, se tiver;
  • Férias proporcionais + 1/3 de férias;
  • 13º salário proporcional;
  • Registro da saída na carteira de trabalho física ou digital, e também registro nos sistemas do governo.

Além de todos esses direitos, o trabalhador poderá também sacar o FGTS, bem como ter receber o seguro-desemprego. Contudo, para este último, o funcionário deverá se enquadrar nos requisitos necessários para recebê-lo. 

E se a empresa negar os meus direitos? 

Em casos em que a empresa se nega a pagar os direitos para o funcionário, ele poderá pedir intermédio ao sindicato, caso participe, ou buscar o auxílio de um advogado especialista para tentar uma negociação ou iniciar uma ação trabalhista contra a empresa. Seja qual for a situação, é importante que o trabalhador guarde todos os documentos que comprovem o vínculo com a empresa, isso será indispensável para comprovação. 

A Kupper Advocacia conta com uma equipe preparada para orientar você no que precisar. Entre em contato e saiba mais! 

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