Recebi meu imóvel com defeito pela construtora. E agora?

Comprar um imóvel é um sonho para muitos, mas pode trazer surpresas desagradáveis se houver defeitos que comprometam sua qualidade e segurança. O que fazer nessas situações? Quais são os direitos do comprador?
Primeiro, é importante saber se a compra é regida pelo Código de Defesa do Consumidor ou pelo Código Civil. Vamos focar na relação de consumo, onde a vendedora é uma construtora, incorporadora, imobiliária ou empreiteira, e o comprador é o destinatário final.
Identifique se o defeito é aparente, visível logo ao entrar no imóvel, ou oculto, percebido após algum tempo de uso. A lei estipula prazos diferentes para reclamar: 90 dias para defeitos aparentes e a partir da descoberta para defeitos ocultos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Para vícios aparentes, o prazo é de 90 dias após a entrega das chaves. Para vícios ocultos, o prazo começa na data da descoberta, permitindo a reexecução dos serviços, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço. O consumidor também pode buscar indenização por inadimplência da construtora, com prazo de dez anos, segundo o Código Civil.
Ao encontrar um defeito, documente-o detalhadamente com fotos, vídeos e datas. Considere contratar um profissional para um parecer técnico. Notifique formalmente a construtora por escrito, preferencialmente via carta registrada ou e-mail com confirmação de leitura, descrevendo os defeitos e solicitando reparação.
O consumidor tem o direito de reclamar reparação de vícios de construção. Caso a construtora não resolva o problema, é essencial contar com um advogado especializado em direito imobiliário para orientar e conduzir o processo, que pode incluir indenização por danos materiais e morais, dependendo da gravidade dos defeitos.

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