Muitos trabalhadores que não têm carteira assinada acreditam que estão desprotegidos e sem direitos. Mas isso não é verdade! Mesmo sem o registro formal, a Justiça do Trabalho garante que você pode reivindicar uma série de direitos assegurados pela legislação. Aqui estão os principais:
Férias + 1/3 adicional: Todo trabalhador tem direito a férias após 12 meses de trabalho, mesmo sem carteira assinada. Além disso, ao sair de férias, o empregador deve pagar um adicional de 1/3 sobre o salário correspondente ao período.
13º salário: Também conhecido como gratificação natalina, o 13º é um direito de todos os trabalhadores, registrado ou não. Ele é calculado com base na remuneração mensal e deve ser pago em duas parcelas ao longo do ano.
Aviso prévio: Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio de no mínimo 30 dias. Caso o empregador não cumpra essa exigência, o trabalhador tem o direito de receber o valor correspondente ao período.
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): Mesmo sem o registro formal, você pode ter direito ao recolhimento do FGTS, que é depositado mensalmente pelo empregador. Quando dispensado, você pode sacar o valor acumulado e ainda ter direito a uma multa de 40% sobre o total depositado.
Horas extras: O trabalho realizado além da jornada regular (normalmente 8 horas diárias ou 44 horas semanais) deve ser pago com um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal. A falta de carteira assinada não exclui esse direito.
Recolhimento de INSS: O empregador é obrigado a recolher o INSS do trabalhador, mesmo que ele não tenha carteira assinada. Isso garante que o tempo de serviço seja computado para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
Esses são apenas alguns dos direitos que o trabalhador pode exigir, mesmo sem carteira assinada. Se você foi dispensado(a) e não teve seu contrato formalizado, é fundamental buscar orientação jurídica para garantir que todos esses direitos sejam devidamente pagos.
Ficou com dúvidas? Entre em contato e vamos analisar o seu caso. A falta de registro em carteira não isenta o empregador das obrigações previstas em lei!
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