Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decide pela ilegalidade da cobrança do IPVA de 2021 de pessoas com deficiência.

O Conselho Nacional De Trânsito (CONTRAN) editou uma Portaria prorrogando por tempo indeterminado o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).Isso se deve à Lei Estadual nº 17.293 de 2020, que restringiu a aplicação da isenção apenas para as pessoas com deficiência física severa ou profunda que necessitassem de carros com adaptação e customização para sua condução.

Com a aprovação da lei, grande parte dos cidadãos isentos do tributo foi pega de surpresa, tendo que despender valores não previstos para o orçamento do ano seguinte.

Ocorre que referida lei não observou a exigência da nossa Constituição Federal, chamada de princípio nonagesimal, que proíbe a imposição ou majoração de tributo dentro de um prazo inferior a 90 (noventa) dias, uma vez que o texto legal foi publicado em 15 de outubro de 2020, ou seja, há menos de 90 dias da data de incidência do imposto sobre veículo automotor, que ocorre sempre no dia 1º de janeiro, no caso de veículos usados. 

Por esta razão, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a cobrança do imposto de 2021 de pessoas que já eram beneficiadas com a isenção, determinando à Fazenda Estadual a restituição das quantias pagas pelos contribuintes.

A decisão ainda é passível de decisão pela Procuradoria do Estado e, somente com o trânsito em julgado da ação, os prejudicados poderão pleitear o ressarcimento.

A Lei Estadual nº 17.473 de 2021 alterou novamente a previsão legal de isenção do IPVA para pessoas com deficiência. De acordo com a nova redação legal, podem ser beneficiadas as pessoas com transtorno do espectro do autismo em grau moderado, grave ou gravíssimo, ou com deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, moderada, grave ou gravíssima, ou de seu representante legal, desde que o pretendente seja aprovado em avaliação biopsicossocial.

Além disso, a lei limitou a isenção total do imposto para veículos de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e parcial, para veículos cuja tabela FIPE apresente valor superior a este e inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

É importante ressaltar, por fim, que todos aqueles que desejam obter a isenção no exercício atual e nos futuros devem consultar o status do seu benefício no site https://www3.fazenda.sp.gov.br/SIVEI/ e, se for o caso, requerê-la novamente à Secretaria da Fazenda, até o dia 30 de novembro de 2022.

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