A cobrança de metas abusivas pelo banco é passível de indenização por danos morais?

Os bancários habitualmente são expostos a metas abusivas dos Bancos.

“Metas abusivas podem ser definidas como um pacote pronto e imposto de metas exageradas, inalcançáveis, que podem mudar a qualquer momento e que não respeitam o número de trabalhadores, nem o perfil da unidade bancária”.

Os bancários são estimulados o tempo inteiro a vender e oferecer produtos aos seus clientes sob pena de serem penalizados ou ofendidos em reuniões gerenciais por não terem cumprido a meta do Banco. Muitas vezes também sofrem penalidades por conta de reclamações realizadas pelos seus clientes no Banco Central.

Note-se que tal situação se enquadra até como assédio moral, pois os empregados são constrangidos por seus superiores ou até por ordem direta da Instituição para cumprirem metas impossíveis.

Nestes casos, a atitude abusiva do Banco é passível de indenização e pode ser comprovada através de e-mails, mensagens de whatsapp, telegrama, gravações ambientais ou testemunhas que tenham presenciado a conduta ilícita da empresa.

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