Gerente-geral é autoridade máxima na agência; possui cargo de confiança imediata do empregador. Já os demais gerentes bancários – gerente de administração, gerente de contas, etc. – têm poderes secundários e setoriais; possuem cargo de confiança mediata.
O gerente de agência, não obstante pode ser considerado exercente de cargo de confiança, não poderá ultrapassar a jornada diária de trabalho de 8 horas. Caso ultrapasse, deverá receber pelas horas extras laboradas após a oitava hora diária.
O gerente geral de agência bancária, por ter uma fidúcia especial, possui cargo de confiança excepcional, não estando sujeito ao controle e limitação da jornada de trabalho. Assim, ainda que trabalhe além da oitava hora diária, não terá direito às horas extras.
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