No mundo do esporte é comum nos depararmos com a seguinte frase: “quebra de contrato”; “previsto no contrato”; “multa no contrato” ; “assinou o contrato”…
Os contratos, em todos os aspectos, funcionam como norteadores dos direitos e deveres pactuados entre os envolvidos. No mundo esportivo não é diferente.
Os contratos figuram tanto na relação atleta e clube, compra e venda de atletas, contratos de patrocinadores, agentes de representação e demais relações. Um contrato desportivo pode incluir diversas cláusulas, como cláusulas de remuneração, duração do contrato, obrigações e responsabilidades das partes, propriedade intelectual, entre outras.
Existem várias cláusulas essenciais que devem estar presentes em um contrato desportivo para proteger os interesses das partes, por exemplo:
Objeto do contrato: esta cláusula deve estabelecer o objetivo do contrato, ao que se refere a negociação, como a contratação de um atleta para uma equipe ou a contratação de um patrocinador para promover um evento esportivo.
Remuneração: aqui a relação entre o valor da remuneração e a forma de pagamento. Podendo, por exemplo, incluir direitos trabalhistas, salários, prêmios, seguros, bônus e outros benefícios.
Deveres e responsabilidades: relaciona as obrigações e responsabilidades de cada parte, como as obrigações do atleta para com a equipe e as obrigações da equipe para com o atleta.
Duração do contrato: tópico fundamental em todo acordo. Dispondo sobre a duração do contrato, incluindo datas de início e término e as condições para rescisão.
Propriedade intelectual: outro tópico importante. Como já tratamos, o atleta tem sua imagem atrelada ao clube e por certo explorada. Esta cláusula deve estabelecer a propriedade dos direitos de propriedade intelectual, como marcas, logos e imagens associadas ao esporte.
Confidencialidade: determina as obrigações de confidencialidade das partes, como proteger informações confidenciais e comerciais da divulgação para terceiros.
Arbitragem: a arbitragem estabelece as condições para a resolução de disputas por meio de arbitragem, em vez de litígio.
Jurisdição e lei aplicável: estabelece a lei que será aplicada ao contrato e a jurisdição onde as disputas relacionadas ao contrato serão resolvidas.
Representações e garantias: determina as declarações e garantias de cada parte, como a garantia de que cada parte tem o direito legal de celebrar o contrato.
Rescisão: esta cláusula deve estabelecer as condições para rescisão do contrato por ambas as partes, como o não cumprimento de obrigações e responsabilidades. Aqui também poderá ser visualizada eventuais multas por descumprimento e quebra contratual.
Neste momento a gravata entra em campo e a chuteira fica de lado. É fundamental para o atleta ser assessorado na confecção e assinatura de um contrato no mundo esportivo. As cifras que giram entorno das relações e a carreira dos atletas são altamente impactadas pelos contratos neste meio.
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