Atualizações sobre a Ação de Revisão do FGTS

Nesta quinta-feira, 9, o ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista em ação que analisa aplicação da TR (Taxa Referencial) na correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Antes da vista, no início da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, fez uma mudança em seu voto anterior para corrigir FGTS pela poupança a partir de 2025. 

A mudança foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques. 

O julgamento:

O julgamento teve início em abril deste ano, quando os ministros Luís Roberto Barroso, relator da ação, e o ministro André Mendonça, votaram para que o rendimento do saldo do FGTS seja, no mínimo, igual ao da poupança. A análise do tema, contudo, foi suspensa por pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Modulações:

No início da sessão, o ministro Luís Roberto Barroso fez ponderações acerca de seu voto proferido em abril. S. Exa. manteve sua posição de que é preciso reajustar o FGTS, no mínimo, pela poupança, contudo, fez as seguintes modulações:

  • Em relação aos depósitos já existentes, a regra é a distribuição da totalidade do resultado do fundo de garantia pelos correntistas.
  • A partir de 2025, os novos depósitos serão remunerados pelo valor da caderneta de poupança.

No voto anterior, Barroso tinha fundamentado que a medida se tornaria válida a partir da publicação da ata de julgamento. Contudo, o relator asseverou que o arcabouço fiscal aprovado este ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

Por fim, destacou que sua preocupação é produzir o menor impacto fiscal possível, motivo pelo qual seu entendimento não afeta os depósitos atualmente existentes. “Com isso, nós corrigimos uma injustiça e não causamos nenhum gravame à situação fiscal do país”, concluiu.

Em seguida, o ministro André Mendonça, que anteriormente tinha seguido o relator, concordou com as alterações apresentadas.  Posteriormente, o ministro Nunes Marques apresentou voto-vista seguindo o entendimento do relator.

Próximo a votar, o ministro Cristiano Zanin pediu vista dos autos. 

A Kupper Advocacia segue acompanhando o caso.

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