O que um atleta da base precisa saber sobre os seus direitos

É comum a presença dos atletas da base nos elencos profissionais. Também é comum as vendas dos jogadores com menos de 18 anos aos clubes do exterior por cifras astronômicas. 

Mas, quais são os direitos dos atletas da base? 

Para tratar sobre esse assunto é preciso falar inicialmente sobre a diferença entre atleta profissional x não profissional. A legislação nacional, mais precisamente no art. 3 º, parágrafo 1º, inciso I da Lei 9.615/98 (“Lei Pelé”), se limita a dizer que o atleta profissional é aquele que mantém um contrato especial de trabalho desportivo com alguma entidade de prática desportiva, já o atleta não profissional é o oposto, ele não possui vínculos e consequentemente possui a liberdade de prática, não havendo uma regulamentação específica para tal. Já à luz da legislação FIFA, a diferenciação do atleta profissional para o não profissional se dá de outra forma, para a entidade máxima do futebol é considerado profissional aquele atleta que aufere receitas maiores do que o investimento feito para disputa da modalidade.

Como sugere o nome, o contrato de formação de atleta é um instrumento legal que serve em especial para os jogadores mais novos, menores de 18 anos. Dessa forma, há regras específicas que devem ser seguidas nestes casos.

Primeiramente, por exemplo, existe um limite a partir do qual este tipo de documento pode ser firmado. É a partir dos 14 anos de idade e, como já é de se imaginar, vai até os 18 anos, quando o atleta atinge a maioridade.

O contrato de formação deve preencher alguns requisitos, como conter obrigatoriamente a assinatura dos representantes legais, o tempo de duração do contrato, especificação dos gastos com a formação para fins de cálculo da indenização desportiva, entre outros.

O clube formador é a entidade de prática que oferece ao atleta em formação o necessário para o seu desenvolvimento profissional ao longo dos anos, e para que a entidade de prática se torne um clube formador, ela deve preencher alguns requisitos. A partir daí o clube estará apto a ser certificado pela entidade de administração e posteriormente adquirir o benefício de oferecer o primeiro contrato de trabalho desportivo daquele atleta, bem como a prioridade em sua renovação, indenizações por formação, entre outros.

A entidade de prática formadora deve garantir assistência psicológica, médica, odontológica e educacional, além de alimentação, transporte, ter um corpo de profissionais especializados na formação desses atletas em formação, manter alojamentos e instalações adequadas.

Negociações dos atletas da base

Vendas dos atletas em formação são cada vez mais comuns no futebol brasileiro. Atletas como Vinicius Junior, Rodrygo e o Endrick são exemplos, principalmente quando falamos dos valores das vendas.

Como é a venda de um atleta da base?  Nestas situações, tudo depende da situação legal do contrato, em particular com relação ao registro na CBF.

Assim, caso o contrato de formação de atleta esteja registrado na federação, os clubes devem negociar e deve haver concordância expressa legalmente pelo representante do jogador. No entanto, caso essa relação contratual não esteja registrada na CBF, o clube só precisa avisá-lo sobre o seu desligamento ou, se partir dele, também basta sair com um simples aviso.

No caso de transferências internacionais, a legislação prevê apenas que jogadores acima de 18 anos assinem contrato por outras equipes. Caso prático ao do Endrick, vendido ao Real Madrid, e que permanecerá no Brasil até os 18 anos. Existem exceções, como a dupla nacionalidade ou se um responsável obtiver um emprego em outro país.

Existem diversas questões particulares que acompanham o atleta da base e que carecem de acompanhamento, além da importância do cuidado na formação de um cidadão. 

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