Demissão em massa no final de ano: quais são os meus direitos?

Com o fim do ano se aproximando, é comum que algumas empresas pensem em reestruturação ou redução de colaboradores. Falência e recuperação judicial também podem estar envolvidos nesse contexto. Contudo, o que todos esses cenários têm em comum é a demissão.

Portanto, apesar do receio de se encontrar nessa situação, é importante que o funcionário saiba quais são os deveres da empresa e quais são os seus direitos em caso de dispensa. Entretanto, antes de falarmos desse assunto, vamos ao que diz a legislação a respeito da demissão em massa.

Na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), art. 477-A que diz:

“As dispensas imotivadas individuais, plúrimas ou coletivas equiparam-se para todos os fins, não havendo necessidade de autorização prévia de entidade sindical ou de celebração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho para sua efetivação. ”

Ou seja, a empresa está livre para fazer a demissão em massa, sem que precise pedir autorização para sindicato. Contudo, é indispensável que ela tenha um motivo para fazê-lo e que, antes, já tenha gastado todos os recursos para evitar tal medida.

Vale lembrar que, em situações como essa, a empresa não pode demitir os funcionários que estiverem nas seguintes situações:

·         Empregados que sofreram acidente de trabalho;

·         Pessoas que possuem doença ocupacional;

·         Grávidas;

·         Mulheres que sofreram aborto espontâneo;

·         Integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes);

·         Colaboradores em pré-aposentadoria (faltando de 12 a 24 meses).

Caso você não esteja em nenhuma dessas situações, vamos entender agora quais são os seus direitos em uma demissão em casa. Confira:

Aviso prévio: o empregado demitido sem justa causa deverá ser informado pela empresa de tal decisão 30 dias antes do desligamento, podendo ter aviso prévio ou não, se dispensado pela empresa. Entretanto, em ambos os casos, deverá ter pagamento.

É importante destacar que a nova legislação diz que a rescisão, quando em comum acordo, o aviso prévio deverá ser indenizado em uma fração correspondente a 50% do salário.

Pagamento da rescisão: se a empresa dispensou o colaborador do aviso prévio, ela deve pagar a rescisão até 10 dias corridos após a demissão. Caso tenha feito, deverá pagar no primeiro dia útil após o desligamento.

FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço): o colaborador sem justa causa tem direito a receber o FGTS com acréscimo de multa de 40%.

13º salário: o proporcional ao período trabalhado deve ser pago, incluindo o período do aviso prévio, mesmo que indenizado. Apenas para colaboradores sem justa causa.

Férias: a Constituição Federal prevê que o pagamento de férias vencidas e proporcionais a 1/3 devem ser pagas.

Saldo de salário: neste caso, independentemente da situação, se com justa causa ou não, o empregador deve pagar o saldo do salário referente aos dias trabalhados.

Seguro-desemprego: o colaborador demitido sem justa causa, que já tenha trabalhado, no mínimo 18 meses consecutivos para o mesmo empregador, tem direito ao seguro-desemprego.

Banco de horas: em caso de saldo positivo de horas em banco, o empregador deverá pagar o saldo de horas extras ao colaborador.

Caso sinta que seus direitos não estão sendo respeitados, converse com um advogado trabalhista. Ele saberá orientar você a tomar a melhor decisão. A Kupper Advocacia conta com uma equipe qualificada e preparada para atender você. 

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