O Conselho Nacional De Trânsito (CONTRAN) editou uma Portaria prorrogando por tempo indeterminado o prazo para renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A medida já havia sido tomada em março de 2020, em razão da paralisação das atividades dos órgãos e entidades públicas em âmbito nacional, em detrimento da pandemia gerada pela COVID-19. Desta vez, a Portaria trata especificamente dos prazos no Estado de São Paulo, aplicando-se aos condutores cujas habilitações estão registradas no DETRAN de São Paulo.
Assim, fica prorrogado por tempo indeterminado o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC), vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação desta Portaria. Além disso, no caso de fiscalização de trânsito, o condutor que estiver com a CNH ou a ACC vencida, conforme data mencionada anteriormente, não poderá ser autuado (multado) nos termos do artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com CNH vencida há mais de trinta dias), em todo o território nacional.
A Portaria também estabeleceu que as informações contidas nos documentos de habilitação, bem como aquelas referentes a cursos de especialização que não estão transcritas na CNH, permanecem válidas enquanto perdurar a prorrogação do prazo.
A medida restritiva visa a diminuição de aglomerações, ao passo que o condutor habilitado no Estado de São Paulo pode cumprir o isolamento social, sem se preocupar com as penalidades administrativas previstas na legislação de trânsito, caso necessite utilizar seu veículo para alguma emergência ou para o trabalho.