Leis de trânsito que você provavelmente não conhecia!

A maior parte das infrações de trânsito é conhecida pelos motoristas que utilizam as vias abertas para circulação, por exemplo, transitar acima da velocidade permitida para o local, dirigir após ingerir bebida alcoólica, dentre outros.

Todavia, certas condutas praticadas pelos motoristas são tidas como ilegais pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sem que eles tenham conhecimento. Abaixo, listamos algumas dessas infrações. Confira:

1. Buzinar: o artigo 41 do CTB delimita que a buzina só poderá ser utilizada para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes e fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Todas as demais ocasiões são passíveis de multa;

2. Dirigir com o braço para fora do veículo: o artigo 252 do CTB considera infração média dirigir com o braço do lado de fora, punível com multa de R$130,16;

3. Não acionar os limpadores de para-brisa: não acionar os limpadores de para-brisa durante a chuva é considerado uma infração de trânsito grave e gera multa no valor de R$195, 23. Ademais, por ser um equipamento de segurança de uso obrigatório, deve estar sempre em perfeitas condições de uso, sendo de responsabilidade do proprietário a sua manutenção;

4. Estacionar em frente à própria garagem: é de conhecimento geral a proibição de estacionar defronte à guias rebaixadas, todavia, muitas pessoas acreditam que, se a guia for da própria garagem, não incorrerá em infração. Ocorre que este pensamento não está correto, pois a lei não prevê exceção. Assim, a conduta é passível de infração e aplicação de multa, com possibilidade de remoção do veículo por guincho;

5. Trafegar em marcha ré: a marcha ré somente pode ser utilizada em pequenas manobras, como na baliza. Portanto, utilizá-la por vários metros, para contornar erros, por exemplo, é infração grave, punível com multa no valor de R$195, 23.

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