Não é novidade para os motoristas que utilizar o celular enquanto dirige é infração de trânsito. Mas você sabe o que a lei diz sobre essa infração?
O artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que viola a lei quem dirige: utilizando, segurando ou manuseando telefone celular, podendo ser penalizado com multa de R$130,16 e 5 pontos na CNH, ou de R$293,47 e 7 pontos, dependendo da conduta observada.
Mas como saber qual infração eu cometi?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito diz que se UTILIZA de telefone celular quem transita com o aparelho junto ao ouvido, segurando de forma visível ou com uso de fone. Neste caso, a multa aplicada é a de R$130,16, com 5 pontos na CNH.
Por outro lado, a legislação não descreve o significado de SEGURAR e MANUSEAR o aparelho, que são condutas penalizadas com multa de R$293,47 e 7 pontos na CNH, o que gera dúvida na hora de caracterizar a infração. Por essa razão, é fundamental que o agente de trânsito descreva corretamente o que foi observado no momento da autuação.
Posso utilizar o celular quando o veículo está aguardando a abertura do semáforo?
Não. A legislação é clara ao estipular que incorre em infração de trânsito quem se utiliza de telefone celular, ainda que em imobilização temporária. Por outro lado, quando o veículo estiver parado ou estacionado, permite-se a utilização do celular.
Posso utilizar fones de ouvido conectados ao aparelho celular?
Não. Também se caracteriza como infração de trânsito a utilização de fones de ouvido conectados ao aparelho celular.
A infração pode ocorrer por câmera de videomonitoramento?
Sim. É possível a autuação por câmera de videomonitoramento, desde que haja placa de sinalização na via e que o agente de trânsito esteja acompanhando o monitoramento em tempo real, pois a lei de trânsito determina que o auto de infração de trânsito seja lavrado assim que constatada a infração.
Assim, caso você seja flagrado usando o celular enquanto dirige, exija do órgão de trânsito todas as informações sobre a conduta observada pelo agente, para constatar se a autuação ocorreu nos termos da lei.
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