Uma situação inata ao repórter que atua na TV é a utilização de sua imagem na gravação de matérias, entrevistas, links ao vivo e demais tarefas que venham a ser transmitidas.
Todavia, existem algumas questões que pairam sobre este tema: será que no contrato de trabalho deve estar indicado que a imagem do funcionário pode ser utilizada para tais situações? Isso é lícito? Será que deve haver um termo de cessão de uso de imagem apartado ao contrato de trabalho que deva ser assinado pelo empregado e pelo empregador? Deve existir prazo para o uso da imagem do funcionário?
Há muitos questionamentos que envolvem o direito de imagem de um funcionário e o contrato de trabalho.
O direito de imagem é um direito da personalidade, indissociável e inerente, portanto, ao indivíduo e está regulamentado no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, bem como no artigo 20 do Código Civil.
Sobre este tema, é preciso primeiramente estabelecer que tal prática é lícita e válida, devendo, entretanto, haver o consentimento do empregado para que a sua imagem seja relacionada a qualquer divulgação.
Ressalte-se ainda que é preciso que a utilização da imagem do funcionário respeite os exatos termos acordados entre empregado e empregador.
O consentimento deve ser obtido mediante a assinatura de um termo de uso e cessão de imagem apartado ao contrato de trabalho. Independentemente de haver previsão de gravação de imagens e conteúdo no escopo das atividades do empregado no contrato de trabalho, é fortemente recomendado que seja celebrado esse termo, o qual deverá prever autorização expressa, pelo empregado, do uso de sua imagem, nome e voz.
Igualmente, é aconselhável que o referido termo de cessão de imagem tenha prazo de vigência definido, isto porque o direito de imagem, por ser um direito personalíssimo, submete-se aos princípios da intransmissibilidade e irrenunciabilidade, de modo que a autorização para a sua exploração deve ser interpretada de forma restritiva, da mesma forma que a lei de direitos autorais.
Entre em contato conosco para mais informações sobre o uso da imagem dos repórteres.
Compartilhe o nosso conteúdo.
#KupperAdvocacia #DireitoTrabalhista