O atacante Gabigol, do Flamengo, foi punido com dois anos de suspensão por tentativa de fraude em exame antidoping. O julgamento do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) foi concluído em 25/03/2024.
O caso tomou uma grande proporção e a Kupper Advocacia apresenta alguns detalhes.
O que ocorreu?
Gabigol foi acusado de dificultar a realização do exame antidoping no dia 8 de abril de 2023, no CT Ninho do Urubu.
Um dos relatos da denúncia diz que o atacante demorou para realizar o processo e não cumpriu as instruções dos oficiais. Ou seja, não foi encontrado qualquer substância ilícita nos exames do atleta, mas sim uma falha no procedimento da realização do exame.
De acordo com os responsáveis pela realização do exame, Gabigol não se dirigiu aos profissionais antes do treino e, depois da atividade, ignorou os agentes e foi almoçar, tratando a equipe com desrespeito e não seguindo o procedimento indicado.
Em seguida, pegou o vaso de coleta sem avisar nenhum dos oficiais e se irritou ao ver que foi acompanhado por um dos responsáveis pelo exame até o banheiro. Em seguida, entregou o coletor aberto, contrariando a orientação.
Importante destacar que o processo conhecido como ‘doping surpresa’ é realizado pela Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) e costuma ocorrer sem aviso prévio nos centros de treinamentos.
Como foi o julgamento:
A votação foi apertada, mas por 5 votos a 4, os auditores formaram maioria simples a favor de punir o camisa 10 do Rubro-Negro. Gabigol foi enquadrado no artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem (CBA), que fala em “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”. Para esses casos, o código prevê suspensão de até quatro anos.
As penas por infração dessa natureza estão explícitas no CBA. O art. 122 do CBA, que fala sobre fraude ou tentativa de fraude em qualquer parte do processo de controle de dopagem, a suspensão ser de 4 anos, podendo ser reduzida para 2 anos, quando o atleta puder comprovar as circunstâncias excepcionais que justifiquem seu grau de culpa ou de outra pessoa. Não há pena menor para o artigo em questão. A pena vale para todo o mundo. Para qualquer atleta condenado neste dispositivo
Por uma questão técnica do regulamento antidopagem, a pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, data em que foi realizada a coleta de exames no CT do clube, ainda que o jogador estivesse atuando no último ano.
Dessa forma, ele está impedido de atuar até abril de 2025.
A decisão não é definitiva, uma vez que ainda cabe recurso. O jogador poderá levar o caso para a Corte Arbitral do Esporte (CAS), na Suíça.
Qual o próximo passo?
Agora é possível um novo recurso ao CAS para uma nova análise do mérito do caso.
Eventual derrota na Corte, torna cabível discutir o caso na Justiça Suíça (que é onde é a sede do CAS), mas apenas se houver alguma questão processual a ser discutida.
A justiça Suíça não discutirá o mérito do que for julgado no CAS.
Isso aconteceu com Paolo Guerrero em 2018, que, inclusive, conseguiu uma liminar para jogar a Copa do Mundo daquele ano pela Justiça Suíça.
Ou seja, o próximo recurso é determinante para o desfecho do caso.
Seguiremos com o acompanhamento do caso e voltaremos com novos andamentos.