Quem trabalhou em Campinas litiga no TRT da 15ª Região, sediado na própria cidade, na Rua Barão de Jaguara, 901, onde funcionam as 12 Varas do Trabalho locais. O foro é definido pelo art. 651 da CLT, pelo local da prestação de serviços, e não pela sede da empresa nem pelo endereço do escritório.
Quem procura um advogado trabalhista em Campinas costuma ouvir que o processo vai para São Paulo. Não vai. Vai para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que tem sede no Centro de Campinas, no mesmo prédio das Varas locais.
Resolvida a geografia, sobra a pergunta que importa: o que se pede numa reclamação trabalhista, quanto tempo cada etapa leva e quando o dinheiro entra. É o que este guia percorre, com os prazos medidos pelo próprio tribunal.
Onde o seu processo trabalhista corre em Campinas
Campinas é jurisdição do TRT-15, não do TRT-2
O TRT da 2ª Região abrange São Paulo capital e parte da Grande São Paulo. Campinas fica fora dele. A cidade é jurisdição do TRT da 15ª Região, sediado na própria Campinas, que alcança 599 municípios, cerca de 95% do território do estado, com mais de 22 milhões de habitantes, em 153 Varas do Trabalho, com 371 juízes e 55 desembargadores.
O próprio tribunal se descreve como o segundo do país em movimentação processual. Superlativo é dispensável diante do número: 326.550 processos no primeiro grau em 2025, alta de 8,6% sobre 2024.
As 12 Varas do Trabalho e o Fórum da Rua Barão de Jaguara
Da 1ª à 12ª Vara do Trabalho, todas funcionam no Fórum Trabalhista de Campinas, Rua Barão de Jaguara, 901, Centro, CEP 13015-927. No mesmo prédio ficam a Divisão de Execução, a Central de Mandados e o CEJUSC, o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas.
Por que o foro é onde você trabalhou, e não a sede da empresa
O artigo 651, caput, da CLT fixa a competência territorial pelo local da prestação de serviços, ainda que o empregado tenha sido contratado noutro local ou no estrangeiro. Em português: o foro é onde você bateu ponto. Uma multinacional com sede na capital responde em Campinas pelo contrato executado ali. Tudo tramita no PJe.
O mapa dos direitos: o que se pede numa ação trabalhista
Reclamação trabalhista não é um pedido só. É um conjunto de pedidos com base legal própria, e a soma deles forma o valor da causa. Conhecer as categorias antes de procurar um advogado trabalhista em Campinas ajuda, porque é a lista que ele cruza com os seus documentos.
Verbas rescisórias e o que costuma vir a menos
O que a pessoa chama de “acerto” tem nome técnico de verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional e a multa do FGTS na dispensa sem justa causa. Elas estão entre os assuntos mais frequentes da 15ª Região em 2025.
Horas extras, intervalo intrajornada e adicional noturno
Horas extras são o segundo assunto mais frequente entre os casos novos da região. O pedido nasce do controle de ponto que não registra o trabalho real, o famoso ponto britânico, com entrada e saída sempre idênticas. No mesmo bloco entram o intervalo intrajornada suprimido, o adicional noturno e os reflexos.
Quem sofreu acidente sente que tem direito de reclamar. Quem só recebeu a menos acha que está fazendo drama. Hora extra não paga é o segundo assunto de uma jurisdição com 153 Varas: não é assunto pequeno.
Adicionais de risco, com prioridade para periculosidade
O adicional de periculosidade remunera a exposição permanente a risco de morte, e a NR-16 lista as atividades: inflamáveis, explosivos, energia elétrica, motocicleta. Insalubridade mede agente nocivo à saúde e tem cálculo distinto. A função real, e não o cargo da carteira, define o enquadramento.
Vínculo, pejotização e acúmulo de função
“Trabalhava de PJ mas era funcionário” é um pedido declaratório antes de ser condenatório. O juízo primeiro faz o reconhecimento de vínculo empregatício, verificando pessoalidade, onerosidade, habitualidade e subordinação. Sem ele, nada mais se sustenta. No mesmo grupo entram o acúmulo de função e a rescisão indireta.
Dano moral, assédio e estabilidade
Indenização por dano moral trabalhista também figura entre os assuntos mais frequentes da 15ª Região: assédio moral, revista vexatória, atraso de salário. A estabilidade acidentária alcança quem se afastou por acidente de trabalho e retornou. Profissional de rádio e TV do interior paulista tem enquadramento próprio, frente em que a Kupper é uma das referências.
Como saber se o seu caso tem o que pedir
O critério é simples de enunciar e trabalhoso de aplicar. Existe fato, existe prova possível e existe prazo? Prova é o que resta do fato em papel, sistema ou testemunha. Faltando um dos três, o pedido enfraquece.
Como o processo funciona, do protocolo à sentença
O valor da causa define o rito
O artigo 852-A da CLT submete ao rito sumaríssimo os dissídios individuais cujo valor não exceda 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento. Acima disso, rito ordinário. Ficam de fora as demandas em que é parte a Administração Pública.
| Item | Rito sumaríssimo | Rito ordinário |
|---|---|---|
| Valor da causa | Até 40 salários mínimos (art. 852-A) | Acima de 40 salários |
| Apreciação | Até 15 dias (art. 852-B, III) | Sem prazo em lei |
| Audiência | Audiência una, numa sessão só (art. 852-C) | Pode ser fracionada |
| Testemunhas | Duas por parte, sem intimação (art. 852-H) | Três por parte |
A audiência: quem precisa ir, e o que acontece se faltar
Na audiência de instrução e julgamento as provas são produzidas e as partes ouvidas. O empregador pode se fazer substituir por preposto que conheça os fatos, e as declarações dele obrigam a empresa, pelo artigo 843, §1º, da CLT. Desde a Lei 13.467/2017, o §3º dispensa que o preposto seja empregado da reclamada: quem senta do outro lado da mesa pode nunca ter visto você trabalhar.
O artigo 844 da CLT arquiva a reclamação quando o reclamante não comparece, e o §2º ainda o condena às custas processuais do artigo 789, mesmo na justiça gratuita, salvo motivo justificável em 15 dias. A ausência do reclamado gera revelia e confissão ficta: a versão do trabalhador passa a valer quanto à matéria de fato.
Quem prova o quê
“Não tenho provas, é minha palavra contra a deles” é a frase que mais faz gente desistir antes de tentar. O artigo 818 da CLT reparte o encargo: ao reclamante cabe o fato constitutivo do seu direito, ao reclamado o fato impeditivo, modificativo ou extintivo. O §1º autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova, com o juízo atribuindo o encargo de modo diverso, fundamentadamente.
Cartão de ponto fica com a empresa. Folha de pagamento também. Boa parte do que parece indisponível está do outro lado do balcão.
Dá para acompanhar tudo à distância
O Juízo 100% Digital foi aprovado pela Resolução CNJ 345/2020, com adesão facultativa da parte demandante na distribuição e oposição possível do réu até a contestação. Audiências podem ocorrer só por meio eletrônico, e a Resolução CNJ 354/2020 distingue videoconferência de audiência telepresencial. A Kupper Advocacia Trabalhista tem escritório em São Paulo e nenhuma unidade em Campinas: atende a cidade remotamente.
Quanto tempo cada etapa leva de verdade
Todo mundo chega ao advogado trabalhista em Campinas com duas âncoras erradas: o vizinho que recebeu em oito meses e o primo que esperou seis anos. A resposta útil é por etapa, com os prazos medidos pelo TRT-15 em 2025.
| Etapa | Média em 2025 | Em 2024 |
|---|---|---|
| Do ajuizamento à primeira audiência | 135,27 dias | 141,81 dias |
| Do ajuizamento à sentença | 259,34 dias | 276,67 dias |
| Recurso no segundo grau | 97,27 dias | 133,79 dias |
| Cumprimento, entes privados | Cerca de 580 dias | Sem série |
| Cumprimento, entes públicos | Cerca de 950 dias | Sem série |
A Kupper informa média aproximada de 2 anos nos seus casos, número coerente com a soma das etapas, desde que se entenda o que cada medida cobre: os 259,34 dias vão do ajuizamento à sentença, e os cerca de 580 dias de cumprimento correm depois, sobre outra fase. São réguas diferentes, em trechos diferentes.
Acordo não é desistir
Em 2025, os 14 CEJUSCs da 15ª Região realizaram 40.076 audiências e fecharam 20.297 acordos, índice de 50,65%, com R$ 1.272.699.214,53 homologados. A unidade de Campinas movimentou o maior valor da região: R$ 179,8 milhões em 2.057 acordos.
Diante da proposta, quase todo mundo pergunta se o valor é muito ou pouco. A pergunta que decide é outra: quanto vale este caso em cenário provável, e o que estou quitando ao assinar?
Quando a empresa recorre
Recurso ordinário e recurso de revista
Da sentença cabe recurso ordinário ao Tribunal Regional em 8 dias, pelo artigo 895, I, da CLT, contados em dias úteis desde a alteração do artigo 775 pela Lei 13.467/2017. Do acórdão regional pode caber recurso de revista ao TST, do artigo 896, filtrado pela transcendência do artigo 896-A. Transcendência é porta estreita: examina-se o recurso apenas se houver relevância econômica, política, social ou jurídica.
Recorrer custa dinheiro para quem foi condenado
“Empresa grande nunca perde” é a crença que mais paralisa, e ela ignora o artigo 899 da CLT, que exige depósito recursal do empregador que recorre. Desde 1º de agosto de 2026, pelo Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 do TST, o limite é de R$ 14.411,57 no recurso ordinário e R$ 28.823,14 no de revista. O §9º reduz esses valores à metade para MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e empregadores domésticos.
Recorrer, para quem foi condenado, é imobilizar caixa. E a 15ª Região repassou R$ 6.278.156.739,44 a reclamantes em 2025.
Ganhei o processo. Quando o dinheiro entra
Liquidação, citação e penhora
A sentença encerra a fase de conhecimento. A execução impõe o cumprimento do que a Justiça determinou, inclusive por cobrança forçada. A primeira etapa é a liquidação de sentença, que apura o valor devido, com 8 dias para as partes se manifestarem sobre os cálculos. Depois o devedor é citado para pagar em 48 horas ou oferecer bens à penhora. Cabem embargos em 5 dias e agravo de petição em 8, e o leilão só ocorre após o trânsito em julgado.
Por que a execução é a fase mais silenciosa
A notificação da sentença chega, a família comemora, e passam três meses, seis, doze, e nada entra na conta. Os cerca de 580 dias de cumprimento são vividos como abandono por quem não sabe que existe uma fase inteira depois da vitória. Na leitura da Kupper, o maior problema não é a demora. É o silêncio.
Prazos que você não pode perder
Cinco anos para trás, dois anos para entrar
O artigo 7º, XXIX, da Constituição e o artigo 11 da CLT fixam a prescrição quinquenal e a bienal: você reclama créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento, respeitado o limite de dois anos da extinção do contrato. A Súmula 308 do TST confirma a contagem. Quem espera perde parcela por mês vencido, e o magistrado pode declarar a prescrição de ofício.
E se eu tiver medo de represália
Esse medo tem endereço real, sobretudo onde o setor é pequeno e todo mundo se conhece. Nenhum advogado sério promete imunidade reputacional a quem processa. O outro lado da conta: o prazo corre de qualquer maneira, e o processo é eletrônico, sem espetáculo.
O que levar na primeira conversa
Reúna carteira de trabalho, contracheques, cartões de ponto, extrato do FGTS, termo de rescisão, comprovantes de depósito, conversas de trabalho que documentem ordens e horários, e os nomes de colegas que presenciaram os fatos. Leve as datas de admissão, mudança de função e desligamento, e pergunte qual rito o caso deve seguir.
Análise antes do processo: como a Kupper conduz um caso de Campinas
Antes de qualquer protocolo, a Kupper Advocacia Trabalhista lê a documentação e as horas efetivamente trabalhadas, avalia os riscos e estima o potencial da demanda em cenário provável. É o provisionamento jurídico, e existe por um motivo prático: o cliente não entra no processo no escuro. São 10 anos de mercado, mais de 2.567 clientes atendidos e 90% dos novos por indicação.
Contratar um advogado trabalhista em Campinas não exige sala na cidade: o escritório fica em São Paulo e atende a região remotamente, com o processo correndo na 15ª Região e audiências que podem ser telepresenciais. Antes de decidir se entra com a ação, você merece saber o que está pedindo e quanto tempo cada etapa leva. Para analisar o seu caso, o WhatsApp é (11) 97283-0157, até às 17:30.
Perguntas frequentes
Qual tribunal julga processo trabalhista de quem trabalha em Campinas?
O TRT da 15ª Região, com sede na própria cidade de Campinas, na Rua Barão de Jaguara, 901, Centro. A 15ª Região tem jurisdição sobre 599 municípios paulistas e 153 Varas do Trabalho. O TRT da 2ª Região, alvo de confusão frequente, abrange a capital e parte da Grande São Paulo.
Quanto tempo demora uma ação trabalhista em Campinas?
A resposta honesta é por etapa. Em 2025, na 15ª Região, o prazo médio até a primeira audiência foi de 135,27 dias, e até a sentença, de 259,34 dias. O segundo grau levou 97,27 dias, e o cumprimento, cerca de 580 dias com entes privados. A Kupper informa média aproximada de 2 anos.
O que acontece se eu faltar à audiência?
O artigo 844 da CLT determina o arquivamento da reclamação quando o reclamante não comparece. Desde a Lei 13.467/2017, o §2º ainda o condena às custas do artigo 789, mesmo na justiça gratuita, salvo motivo justificável comprovado em 15 dias. A ausência do reclamado gera revelia e confissão quanto aos fatos.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual de um advogado. Cada caso trabalhista depende de documentos, provas, jornada, função e enquadramento específicos, e nenhum resultado pode ser garantido de antemão. Os prazos e valores citados correspondem à legislação e aos dados oficiais vigentes na data de publicação e podem ser alterados, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
Kupper Advocacia Trabalhista. Av. Giovanni Gronchi, nº 6195, 16º andar, Sala 1615, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05724-003. WhatsApp (11) 97283-0157, atende até às 17:30.





