Como abrir CAT por doença ocupacional: passo a passo do INSS

Mulher com sinais de desconforto diante de documentos e medicamentos, representando doença ocupacional e afastamento do trabalho.
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A CAT por doença ocupacional é a comunicação do adoecimento à Previdência Social. Quando a empresa não emite, o artigo 22, § 2º, da Lei 8.213/91 autoriza o trabalhador, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública a fazer o registro, sem prazo. A data do formulário vem dos três marcos do artigo 23.

Quem adoeceu por causa do trabalho trava sempre no mesmo campo do formulário: data do acidente. Não houve queda, não houve corte, não houve um dia. Houve seis anos de linha de produção e um laudo de tendinite. A CAT por doença ocupacional existe para esse caso, e o artigo 23 da Lei 8.213/91 resolve o campo com três marcos objetivos.

O segundo travamento é o medo. Registrar parece declarar guerra a quem paga o salário, e o trabalhador espera meses por uma comunicação que a empresa não vai emitir. O artigo 22, § 2º, encerra a espera: cinco legitimados formalizam sozinhos, sem autorização de ninguém.

Foram 732.751 casos de acidentes e doenças do trabalho em 2023, segundo o Anuário Estatístico da Previdência Social. Este guia cobre o que é a CAT, quem emite e em que prazo, qual data entra no formulário, o passo a passo do cadastro e o que muda depois do registro.

O que é a CAT por doença ocupacional

A CAT por doença ocupacional é a comunicação formal, à Previdência Social, de enfermidade adquirida ou desencadeada em razão do trabalho. O artigo 336 do Decreto 3.048/99 fixa a finalidade estatística e epidemiológica, e a Lei 8.213/91 equipara doença a acidente.

A CAT não requer benefício, não acusa ninguém e não substitui atestado. São três tipos: inicial, reabertura e comunicação de óbito.

Doença profissional e doença do trabalho

O artigo 20 traz duas espécies: a doença profissional do inciso I, ligada ao exercício peculiar a uma atividade e constante de lista oficial, e a doença do trabalho do inciso II, adquirida pelas condições especiais do trabalho. O § 1º exclui, em tese, a degenerativa. Parece porta trancada, e não é: no RR-553-68.2012.5.15.0039 o TST reconheceu FGTS, porque o que vira o jogo é o agravamento comprovado.

Por que a CAT de doença é diferente da CAT de acidente típico

No acidente típico o preenchimento é quase mecânico, porque data, hora, local e agente causador existem. Na doença nenhum deles é óbvio. A Portaria GM/MS nº 1.999/2023 ampliou a Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho em 165 patologias, entre elas transtornos mentais, o que multiplicou os quadros sem data única.

Quem emite a CAT por doença ocupacional e em que prazo

O artigo 22, caput, obriga a empresa ou o empregador doméstico a comunicar o acidente à Previdência até o primeiro dia útil seguinte, e de imediato em caso de morte. A obrigação nunca foi sua.

Quando a empresa se recusa a emitir

Quando a empresa não formaliza, o artigo 22, § 2º, dá a prerrogativa a cinco legitimados autônomos: o acidentado, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente e qualquer autoridade pública. Emitir por essa via não alivia a empresa: o § 3º mantém a responsabilidade dela.

Aqui mora o medo que trava a maioria. A CAT é comunicação administrativa, sem parte contrária e sem acusação. Nesses casos, o maior problema não é a demora. É o silêncio.

O prazo de um dia útil não se aplica a você

É aqui que quase todo conteúdo sobre CAT confunde o leitor. O prazo de um dia útil pertence à empresa, e a parte final do § 2º do artigo 22 o afasta dos demais legitimados: “não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo”. A mesma redação está no artigo 336, § 3º.

Quem adoeceu há três anos e nunca viu uma CAT não perdeu o direito de comunicar. Pretensão indenizatória é outra conversa: a Súmula 278 do STJ conta a prescrição da ciência inequívoca da incapacidade, e esse marco exige análise individual.

A multa pela não emissão

A omissão tem preço. O artigo 22 prevê multa entre o mínimo e o máximo do salário de contribuição, R$ 1.621,00 e R$ 8.475,55 em 2026, pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, aumentada nas reincidências. O § 5º a afasta quando o artigo 21-A já caracterizou o caso.

A doença não tem data de acidente: que data entra no formulário

O artigo 23 da Lei 8.213/91 destrava esse campo. Considera-se como dia do acidente, na doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro.

São três marcos objetivos e uma regra de desempate. Nenhum pede que você adivinhe quando a lesão começou, e nenhum depende de a empresa concordar com a sua versão.

Marco 1: início da incapacidade laborativa

É a data em que a doença passou a impedir o exercício da atividade habitual. Costuma ser o primeiro dia de afastamento indicado pelo médico assistente, ou o dia em que a função foi restringida por recomendação médica. É o marco mais frequente.

Marco 2: dia da segregação compulsória

Segregação compulsória é o afastamento imposto por determinação sanitária ou médica, que retira o trabalhador da atividade independentemente da vontade dele. É o mais raro dos três, e aparece em quadros infectocontagiosos com isolamento determinado por autoridade de saúde.

Marco 3: dia do diagnóstico

É a data do documento médico que nomeia a doença, com CID. Vale mesmo sem afastamento. O exame periódico que detecta perda auditiva induzida por ruído em quem continua trabalhando produz um diagnóstico datado, e essa data serve.

A regra do que ocorrer primeiro

Levante as três datas, descarte as que não existem no seu caso e use a mais antiga entre as restantes. Não a mais conveniente: a primeira. A regra é do artigo 23 e não admite escolha do emissor, o que protege você: a data deixa de ser opinião e passa a ser documento.

SituaçãoDatas existentesData que entra na CAT
Perda auditiva detectada em exame periódico, sem afastamentoSó o diagnósticoData do laudo da audiometria
LER/DORT com afastamento antes do diagnóstico formalIncapacidade e, depois, diagnósticoData do início da incapacidade
Transtorno mental diagnosticado e afastado na mesma consultaAs duas coincidemA data comum aos dois
Isolamento sanitário determinado antes de qualquer laudoSegregação e, depois, diagnósticoData da segregação compulsória

Repare no que a regra faz com a objeção mais comum. O trabalhador que sente dor desde 2019 acredita que precisa provar 2019, quando o formulário pede outra coisa: se o diagnóstico veio em 2024 e o afastamento em 2025, a data da CAT é 2024. O histórico de exposição continua pesando na prova do nexo, sem ocupar esse campo. Data escolhida de memória enfraquece o registro que você acabou de fazer.

Passo a passo para abrir a CAT por doença ocupacional

O que reunir antes de começar

A carta de serviços do gov.br lista o que o cadastro exige. É no improviso que nascem CID incompleto e data errada.

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  • Empregador: razão social, documento, CNAE e endereço.
  • Empregado: dados pessoais, salário, CTPS, CPF, NIT/PIS/PASEP e CBO.
  • Acidente: a data definida pelo artigo 23.
  • Ocorrência policial, se houver, e o atendimento médico.
  • Dados médicos, com o CID informado pelo assistente.

Onde emitir, por tipo de situação

Quem vai emitirCanal
Empregador com folha no eSocialEvento S-2210
Trabalhador, dependente, sindicato, médico ou autoridadeMeu INSS ou cadastro de CAT do INSS (CATWeb)
Sistema indisponívelTelefone 135

A sequência oficial do cadastro

  1. Acessar a página de cadastro de CAT.
  2. Escolher o tipo de CAT: inicial, reabertura ou óbito.
  3. Informar os dados solicitados para concluir o cadastro.

É o que a carta de serviços descreve, num serviço gratuito e imediato. Rótulo de botão e ordem de tela não constam da fonte oficial e por isso não aparecem aqui.

Você não precisa estar afastado para emitir

O evento S-2210 comunica o acidente ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Os 15 dias de afastamento, não consecutivos dentro de 60 dias, são requisito do benefício por incapacidade, não da comunicação.

Guarde a cópia

O § 1º do artigo 22 assegura cópia fiel ao acidentado, aos dependentes e ao sindicato, que pode acompanhar a cobrança das multas.

O que muda depois que a CAT existe

Benefício comum ou acidentário: a diferença concreta

A CAT alimenta a caracterização da natureza acidentária pela perícia, que decide a espécie do benefício. A B31 é o auxílio por incapacidade temporária comum e a B91 é o acidentário. A distância entre os dois aparece no quadro do próprio INSS.

ItemEspécie B31 (comum)Espécie B91 (acidentário)
Carência12 meses de contribuiçãoIsento de carência
Estabilidade após o retornoNão gera12 meses
FGTS durante o afastamentoEmpresa não é obrigada a depositarEmpresa obrigada a depositar

A estabilidade de 12 meses

O artigo 118 da Lei 8.213/91 assegura a manutenção do contrato por doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de auxílio-acidente. A Súmula 378 do TST confirma a garantia no item I, estende ao contrato por prazo determinado no item III e fixa no item II os pressupostos: 15 dias de afastamento e benefício acidentário.

Doença descoberta depois da demissão

O item II da Súmula 378 tem ressalva para quem já foi dispensado: os pressupostos caem quando, após a despedida, se constata doença profissional com relação de causalidade com o contrato. É o caso de quem descobre a lesão no exame demissional, e a comunicação segue possível pelo artigo 22, § 2º.

FGTS durante o afastamento

No RR-553-68.2012.5.15.0039 o TST reconheceu os depósitos de FGTS no afastamento porque a perícia demonstrou o nexo. É a conta vinculada correndo em vez de parada, mês a mês.

A CAT não é a única porta: como funciona o nexo técnico epidemiológico

O artigo 21-A da Lei 8.213/91 determina que a perícia do INSS considerará caracterizada a natureza acidentária da incapacidade quando constatar nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo, decorrente da relação entre a atividade da empresa, identificada pelo CNAE, e a entidade mórbida da Classificação Internacional de Doenças. É o cruzamento de dois códigos.

O artigo 337 do Decreto 3.048/99 atribui a caracterização à Perícia Médica Federal, remete no § 3º à Lista C do Anexo II, permite no § 7º que a empresa requeira a não aplicação do nexo e prevê no § 13 recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, com efeito suspensivo pelo § 2º do artigo 21-A.

Daí saem duas leituras honestas. Dizer que sem CAT não há reconhecimento acidentário é falso: o NTEP opera de forma independente. A CAT organiza, antecipa e documenta, e nenhum dos dois caminhos dispensa a análise do caso concreto.

Erros que comprometem a CAT por doença ocupacional

Os defeitos que mais aparecem são poucos e repetidos: preencher a data com o dia em que a dor “começou”, achar que o atestado substitui a comunicação, esperar meses pela empresa, não guardar a cópia fiel do § 1º, deixar de emitir por não ter havido afastamento e informar CID incorreto. O CID conversa com o CNAE na lógica do artigo 21-A, e errá-lo entrega o cruzamento errado ao sistema.

Se a CAT saiu com dado errado ou se a doença se agravou depois

Dado incorreto pede correção junto ao INSS, com a documentação médica que sustenta a informação certa. Quando o quadro se agrava depois da cessação do benefício, a hipótese própria é a CAT de reabertura. Emitir uma inicial registra como evento novo o que é continuidade do mesmo, e a perícia trabalha com o histórico que recebe.

Quando faz sentido conversar com um advogado antes de emitir a CAT

Abrir a CAT é simples de executar e difícil de executar bem, porque a data escolhida, o CID informado e a ordem dos documentos afetam o que a perícia vai enxergar depois. Reunir antes custa uma conversa. Refazer depois custa tempo que ninguém devolve.

A Kupper Advocacia Trabalhista atua há 10 anos em Direito do Trabalho, com mais de 2.567 clientes atendidos e 90% dos novos por indicação. O método começa pelo provisionamento jurídico: antes de qualquer medida, o caso passa por análise de viabilidade, avaliação de riscos reais e estimativa realista do potencial da demanda. O cliente não entra no processo no escuro.

Se você já tem diagnóstico e ainda não tem CAT, a conversa útil trata do que registrar, com que data e em que ordem. O canal direto é o WhatsApp (11) 97283-0157, que atende até às 17:30.

Perguntas frequentes sobre a CAT por doença ocupacional

Quem pode abrir a CAT por doença ocupacional se a empresa não abrir?

O artigo 22, § 2º, da Lei 8.213/91 nomeia cinco legitimados: o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu e qualquer autoridade pública. Cada um age de forma autônoma, sem autorização da empresa, e a emissão por terceiro não exime a empresa da responsabilidade, conforme o § 3º.

Que data eu coloco na CAT se a doença não teve um dia de acidente?

O artigo 23 dá três marcos: o início da incapacidade laborativa, o dia da segregação compulsória e o dia do diagnóstico, valendo o que ocorrer primeiro. Se a audiometria fechou o diagnóstico em março e o afastamento veio em setembro, a data que entra é a de março.

Existe prazo para o trabalhador abrir a CAT sozinho?

O prazo de um dia útil pertence à empresa. A parte final do § 2º do artigo 22 afasta esse prazo dos demais legitimados. Quem adoeceu há anos continua podendo comunicar. Prescrição indenizatória é outra questão, contada da ciência inequívoca da incapacidade pela Súmula 278 do STJ.

Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do caso por advogado. Nenhum resultado é garantido: cada situação depende de documentação, perícia e das circunstâncias do vínculo, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Kupper Advocacia Trabalhista. Av. Giovanni Gronchi, nº 6195, 16º andar, Sala 1615, Vila Andrade, São Paulo/SP, CEP 05724-003. WhatsApp (11) 97283-0157.

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