A Liberdade de expressão e de imprensa é seu maior ativo: saiba como a legislação ampara jornalistas

O jornalismo, desde sempre, promove o debate público, relata casos, informa e ensina. Incentiva a reflexão, expõem problemas e soluções, é uma atividade totalmente democrática, perseguindo conceitos como a liberdade de expressão. 

Liberdade de imprensa e liberdade de expressão – conceito e abrangência 

Inicialmente, é importante trazer à baila a diferença entre Liberdade de Imprensa e Liberdade de Expressão.

A primeira diz respeito ao exercício da profissão de jornalismo e sua liberdade de assim o exercer, exprimindo suas ideias, enquanto a segunda refere-se ao direito de qualquer cidadão se manifestar de forma pública sobre suas ideias, trabalho, arte, protesto etc.

Ambas as Liberdades vêm estampadas na Constituição Federal de 1.988, sendo a Liberdade de Imprensa garantida pelo artigo 5º, inciso e XIV, que dispõe: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional; 

Bem como pelo caput do artigo 220 da CF/88: 

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. 

O parágrafo 2º do mesmo artigo traz ainda a vedação à censura de qualquer natureza política, ideológica e artística.

A Liberdade à Expressão é garantida também pelo artigo 5º, inciso IV da CF/88: 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:.

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 

Nota-se que ambas as liberdades são garantidas por cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser alteradas sequer por Emendas Constitucionais. 

Com o surgimento da internet e um novo ambiente de disseminação de informações, diversas questões relacionadas ao direito de expressão e a atuação da imprensa passaram a tomar uma grande proporção, neste caminho, a imprensa passou a sofrer com diversos ataques, sempre ao desagradar alguém por conta da pauta adotada. 

Os direitos de um jornalista sobre esses temas são assegurados os direitos previstos no art.º 6.º do Estatuto do Jornalista:

  • Liberdade de expressão e de criação;
  • Liberdade de acesso às fontes de informação;
  • Garantia de sigilo profissional;
  • Garantia de independência;
  • Participação na orientação do respectivo órgão de informação.

Alguns projetos de lei visam a manutenção e garantia dos direitos de atuação dos jornalistas. 

Além disso, a CLT (Cnsolidação das Leis Trabalhistas) prevê formas de proteção aos trabalhadores jornalistas, principalmente no caso de violação dos seus direitos com a censura e limitação da criação de textos, pautas e conteúdos, assédio e perseguição política por seus materiais publicados, difamação, agressões físicas, entre outros.

Ainda, é dever do empregador cuidar do ambiente de trabalho do jornalista, garantindo que sua atividade, fundamental para o estado, seja prestada de forma integra e digna.

Os canais da Kupper Advocacia estão abertos aos jornalistas para quaisquer dúvidas. 

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