Embora muitas vezes não conectamos a imagem do atleta de futebol a de um trabalhador CLT, eles possuem uma relação de trabalho com os clubes, com o devido registro de sua CTPS e o direito ao recebimento de suas parcelas celetistas na qual uma delas é o FGTS.
Importante mencionar que o recolhimento do FGTS está ligado ao valor do salário do atleta, sendo um atleta bem pago, o saldo do FGTS é maior. E esse é o problema, que virou uma demanda trabalhista, para o clube alvinegro de São Paulo:
O meia Victor Cantillo, atualmente no Junior Barranquilla, da Colômbia, acionou o Corinthians na Justiça do Trabalho. De acordo com o ‘ge’, o colombiano cobra cerca de R$ 2,4 milhões do Timão referente a FGTS, multas e divergências em verbas rescisórias.
As cobranças são descritas da seguinte forma na ação:
– R$ 1,04 milhão referente a FGTS de 2021 a 2023;
– R$ 614,7 mil de diferenças de verbas rescisórias relativa a férias, terço de férias e descontos considerados indevidos;
– R$ 430 mil em multa;
– R$ 313,8 mil de honorários advocatícios.
O estafe de Cantillo alega que tentou um acordo amigável com o Corinthians, mas não teve êxito e, por isso, decidiu recorrer à Justiça.
A ausência de recolhimento do FGTS, seja você atleta ou não, pode ser configurada como falta grave, dando razão inclusive para a rescisão indireta do contrato de trabalho. Não é o caso do Cantillo, mas é um expediente muito comum sofrido pelos clubes de futebol e pelas empresas.
É dever dos clubes o correto recolhimento do FGTS dos atletas. No caso em destaque temos um agravante: o atleta é estrangeiro e pode desconhecer o ordenamento jurídico e os seus direitos.
Por certo, cabe a atuação do judiciário para assistir e resolver as pendências nos contratos dos atletas com relação aos direitos trabalhistas.
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